Detalhe do processo

1018712-93.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018712-93.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.M. - - D.M. - Concedo ao curador o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os já apresentados pelo Ministério Público e Defensoria Pública às fls. 28/30 e 95/96. Ante o interesse da parte pela realização do exame junto ao IMESC na modalidade de teleperícia, deverá recolher os honorários, nos termos da Portaria nº 03/2024 - S-IMESC, de 07 de maio de 2024. Comprovado o recolhimento oficie-se ao IMESC, com indicação em campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante, solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.L.M.

Autor D.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM FERNANDO DA SILVA

OAB: 138420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018712-93.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.M. - - D.M. - Concedo ao curador o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os já apresentados pelo Ministério Público e Defensoria Pública às fls. 28/30 e 95/96. Ante o interesse da parte pela realização do exame junto ao IMESC na modalidade de teleperícia, deverá recolher os honorários, nos termos da Portaria nº 03/2024 - S-IMESC, de 07 de maio de 2024. Comprovado o recolhimento oficie-se ao IMESC, com indicação em campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante, solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)