1018571-70.2022.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018571-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Luzia Postigo - - Danilo Rodrigues dos Santos - Fundacao Maternidade Sinha Junqueira - - Hapvida Assistência Médica Ltda - Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. No mais, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. Advirtam-se as partes que é seu dever e de seus procuradores colaborar com o Poder Judiciário para que seja concretizada a garantia da célere tramitação processual e, por isso, devem cuidar para categorizar nos sistemas SAJ e EPROC as peças que apresentarem corretamente, sobretudo as petições intermediárias que não devem ser simplesmente apresentas com classificação genérica ("Petições Diversas" ou "Petição Intermediária"), se for hipótese prevista especificamente no sistema. Tal conduta colabora para dar maior celeridade na prolação de decisões pertinentes e o respectivo cumprimento pela zelosa serventia. Ademais, a padronização processual contribui para a rápida migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRESSA LUZIA POSTIGO
Autor DANILO RODRIGUES DOS SANTOS
Réu FUNDACAO MATERNIDADE SINHA JUNQUEIRA
Réu HAPVIDA ASSISTêNCIA MéDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL SPÓSITO
OAB: 167614/SP
VILJA MARQUES ASSE
OAB: 152855/SP
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB: 324495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018571-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Luzia Postigo - - Danilo Rodrigues dos Santos - Fundacao Maternidade Sinha Junqueira - - Hapvida Assistência Médica Ltda - Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. No mais, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. Advirtam-se as partes que é seu dever e de seus procuradores colaborar com o Poder Judiciário para que seja concretizada a garantia da célere tramitação processual e, por isso, devem cuidar para categorizar nos sistemas SAJ e EPROC as peças que apresentarem corretamente, sobretudo as petições intermediárias que não devem ser simplesmente apresentas com classificação genérica ("Petições Diversas" ou "Petição Intermediária"), se for hipótese prevista especificamente no sistema. Tal conduta colabora para dar maior celeridade na prolação de decisões pertinentes e o respectivo cumprimento pela zelosa serventia. Ademais, a padronização processual contribui para a rápida migração dos processos do sistema SAJ para o EPROC. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)