Detalhe do processo

1018570-37.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018570-37.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edlene Ribeiro Coimbra Salomão - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e outro - Vistos. 1. Diante da manifestação da DefensoriaPública, a períciamédicadeverá serrealizada pelo IMESC, considerando-se os quesitos formulados pelas partes às fls. 195/196 e 200/202. 2.Não obstante,considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidadejudicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para anova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes desaneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientadorInfoeprocnº 101, de modo agarantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que,caso não tenham cadastronosistemaEPROC,providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5.Apósefetivada a migraçãoao sistemaEPROC, oficie-se ao IMESC, viaportal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias,considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de15dias se manifestem sobre o resultado. 10.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUCIELLY PARUSSOLO (OAB 313906/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDLENE RIBEIRO COIMBRA SALOMãO

Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUCIELLY PARUSSOLO

OAB: 313906/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018570-37.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edlene Ribeiro Coimbra Salomão - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e outro - Vistos. 1. Diante da manifestação da DefensoriaPública, a períciamédicadeverá serrealizada pelo IMESC, considerando-se os quesitos formulados pelas partes às fls. 195/196 e 200/202. 2.Não obstante,considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidadejudicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para anova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes desaneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientadorInfoeprocnº 101, de modo agarantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que,caso não tenham cadastronosistemaEPROC,providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5.Apósefetivada a migraçãoao sistemaEPROC, oficie-se ao IMESC, viaportal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias,considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de15dias se manifestem sobre o resultado. 10.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUCIELLY PARUSSOLO (OAB 313906/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)