1018539-69.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018539-69.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.P. - Observo que os quesitos foram apresentados pelo MP, Defensoria Pública e autora às fls: 72/73; 208/209 e 213/215, respectivamente. Ante o interesse da parte pela realização do exame junto ao IMESC na modalidade de teleperícia, deverá recolher os honorários, nos termos da Portaria nº 03/2024 - S-IMESC, de 07 de maio de 2024. Comprovado o recolhimento oficie-se ao IMESC, com indicação em campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante, solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. - ADV: GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA BATISTA PUGA
OAB: 233291/SP
GABRIELA SILVA SCHIMIT
OAB: 497799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1018539-69.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.P. - Observo que os quesitos foram apresentados pelo MP, Defensoria Pública e autora às fls: 72/73; 208/209 e 213/215, respectivamente. Ante o interesse da parte pela realização do exame junto ao IMESC na modalidade de teleperícia, deverá recolher os honorários, nos termos da Portaria nº 03/2024 - S-IMESC, de 07 de maio de 2024. Comprovado o recolhimento oficie-se ao IMESC, com indicação em campo próprio dos ofícios: da data do pagamento e das folhas do processo digital em que se encontra o comprovante, solicitando a designação de local, data e hora, para a realização de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. - ADV: GABRIELA SILVA SCHIMIT (OAB 497799/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP)