Detalhe do processo

1018531-64.2022.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018531-64.2022.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sonia Maria Gomes dos Santos - Christopher dos Santos - Vistos. Foi apresentado nos autos o laudo pericial contábil, elaborado pelo perito nomeado, devidamente juntado às fls. 303/304. Intimada, a parte autora manifestou concordância com o referido trabalho técnico. A parte ré, por sua vez, quedou-se inerte, não apresentando impugnação ou pedido de esclarecimentos dentro do prazo legal. Considerando a ausência de manifestação da parte ré e a concordância expressa da parte autora, bem como a regularidade formal do laudo, homologo o laudo pericial contábil juntado aos autos. Declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHRISTOPHER DOS SANTOS

Autor SONIA MARIA GOMES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA NASCIMENTO GALINDO

OAB: 393386/SP

RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA

OAB: 375382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018531-64.2022.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sonia Maria Gomes dos Santos - Christopher dos Santos - Vistos. Foi apresentado nos autos o laudo pericial contábil, elaborado pelo perito nomeado, devidamente juntado às fls. 303/304. Intimada, a parte autora manifestou concordância com o referido trabalho técnico. A parte ré, por sua vez, quedou-se inerte, não apresentando impugnação ou pedido de esclarecimentos dentro do prazo legal. Considerando a ausência de manifestação da parte ré e a concordância expressa da parte autora, bem como a regularidade formal do laudo, homologo o laudo pericial contábil juntado aos autos. Declaro encerrada a instrução processual e defiro o prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)