Detalhe do processo

1018527-66.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018527-66.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Maria Cristina Baptista Gabas - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSIONISTA PORTADORA DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE - SEQUELA DE POLIOMIELITE (CID B91). ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS PERTENCE AO MUNICÍPIO (ART. 158, I, CF). SÚMULA 447/STJ. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA MÉDICA DESNECESSÁRIA. SÚMULA 598/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. RESISTÊNCIA NOTÓRIA E REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 1.373/STF (RE 1.525.407). NO MÉRITO, SEQUELAS DE POLIOMIELITE COM TETRAPARESIA DESDE A INFÂNCIA ENQUADRAM-SE NA HIPÓTESE DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE PREVISTA NA NORMA LEGAL. ISENÇÃO DEVIDA DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DISPENSÁVEL. SÚMULA 627/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MARIA CRISTINA BAPTISTA GABAS

Autor MUNICíPIO DE SãO BERNARDO DO CAMPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELA DE TOMASI VIEGAS

OAB: 107972/RS

QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO

OAB: 374210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018527-66.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Maria Cristina Baptista Gabas - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSIONISTA PORTADORA DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE - SEQUELA DE POLIOMIELITE (CID B91). ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS PERTENCE AO MUNICÍPIO (ART. 158, I, CF). SÚMULA 447/STJ. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA MÉDICA DESNECESSÁRIA. SÚMULA 598/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. RESISTÊNCIA NOTÓRIA E REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. TEMA 1.373/STF (RE 1.525.407). NO MÉRITO, SEQUELAS DE POLIOMIELITE COM TETRAPARESIA DESDE A INFÂNCIA ENQUADRAM-SE NA HIPÓTESE DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE PREVISTA NA NORMA LEGAL. ISENÇÃO DEVIDA DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DISPENSÁVEL. SÚMULA 627/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - 16º Andar, Sala 1607