1018484-56.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Administração de herança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018484-56.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1013434-49.2025.8.26.0071) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Salete Xavier São Bernardo - Millon Wagner Rocha São Bernardo - Ante o exposto, DECIDO: 1) Sanear o processo, fixando como ponto controvertido a capacidade/discernimento de Lucia Xavier São Bernardo no exato momento da lavratura do testamento particular, em 02 de novembro de 2019 (art. 357 do CPC); 2) Atribuir a Millon Wagner Rocha São Bernardo o ônus de provar a incapacidade da testadora ao tempo do ato (art. 373, I, do CPC); 3) Deferir a expedição de ofício à Unimed Bauru, nos termos do item II.3, alínea "a", supra, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe prontuários, relatórios e exames médicos de Lucia Xavier São Bernardo referentes aos anos de 2019 e 2020; 4) Determinar a intimação de Millon Wagner Rocha São Bernardo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a qualificação completa (nome, número de CRM e endereço) do médico subscritor da declaração de fls. 09 do apenso nº 1026965-13.2022.8.26.0071, sob pena de, não o fazendo, não ser expedido o ofício correlato, com preclusão dessa prova específica; 5) Deferir a oitiva das testemunhas testamentárias, com a observação de que oportunamente esse Juízo irá designar a audiência de instrução; 6) Deferir o depoimento pessoal de Millon Wagner Rocha São Bernardo, a ser colhido na mesma audiência, mediante intimação pessoal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob a cominação do artigo 385, § 1º, do CPC; 7) Conceder a Salete Xavier São Bernardo o prazo de 5 (cinco) dias para especificar e justificar a pertinência de eventuais novos documentos que pretenda juntar, sob pena de preclusão; 8) Determinar à serventia a extração de certidão de inteiro teor do Estudo Social, do Laudo Pericial do IMESC e da sentença proferidos nos autos do apenso de Interdição nº 1026965-13.2022.8.26.0071, com translado a estes autos; 9) Indeferir, por ora, a produção de prova pericial médica indireta, ante a ausência de requerimento tempestivo e específico das partes; 10) Após o cumprimento dos itens 3 a 8 e o retorno das respostas aos ofícios expedidos, determino que os autos voltem CONCLUSOS, para que esse Magistrado designe a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que proceder-se-á a colheita do depoimento pessoal de Millon Wagner Rocha São Bernardo, bem como a oitiva das testemunhas testamentárias, tudo com participação do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB 352054/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MILLON WAGNER ROCHA SãO BERNARDO
Autor SALETE XAVIER SãO BERNARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OLAVO PELEGRINA JUNIOR
OAB: 107276/SP
WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES
OAB: 352054/SP
CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO
OAB: 103494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018484-56.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1013434-49.2025.8.26.0071) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Salete Xavier São Bernardo - Millon Wagner Rocha São Bernardo - Ante o exposto, DECIDO: 1) Sanear o processo, fixando como ponto controvertido a capacidade/discernimento de Lucia Xavier São Bernardo no exato momento da lavratura do testamento particular, em 02 de novembro de 2019 (art. 357 do CPC); 2) Atribuir a Millon Wagner Rocha São Bernardo o ônus de provar a incapacidade da testadora ao tempo do ato (art. 373, I, do CPC); 3) Deferir a expedição de ofício à Unimed Bauru, nos termos do item II.3, alínea "a", supra, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe prontuários, relatórios e exames médicos de Lucia Xavier São Bernardo referentes aos anos de 2019 e 2020; 4) Determinar a intimação de Millon Wagner Rocha São Bernardo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a qualificação completa (nome, número de CRM e endereço) do médico subscritor da declaração de fls. 09 do apenso nº 1026965-13.2022.8.26.0071, sob pena de, não o fazendo, não ser expedido o ofício correlato, com preclusão dessa prova específica; 5) Deferir a oitiva das testemunhas testamentárias, com a observação de que oportunamente esse Juízo irá designar a audiência de instrução; 6) Deferir o depoimento pessoal de Millon Wagner Rocha São Bernardo, a ser colhido na mesma audiência, mediante intimação pessoal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob a cominação do artigo 385, § 1º, do CPC; 7) Conceder a Salete Xavier São Bernardo o prazo de 5 (cinco) dias para especificar e justificar a pertinência de eventuais novos documentos que pretenda juntar, sob pena de preclusão; 8) Determinar à serventia a extração de certidão de inteiro teor do Estudo Social, do Laudo Pericial do IMESC e da sentença proferidos nos autos do apenso de Interdição nº 1026965-13.2022.8.26.0071, com translado a estes autos; 9) Indeferir, por ora, a produção de prova pericial médica indireta, ante a ausência de requerimento tempestivo e específico das partes; 10) Após o cumprimento dos itens 3 a 8 e o retorno das respostas aos ofícios expedidos, determino que os autos voltem CONCLUSOS, para que esse Magistrado designe a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que proceder-se-á a colheita do depoimento pessoal de Millon Wagner Rocha São Bernardo, bem como a oitiva das testemunhas testamentárias, tudo com participação do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB 352054/SP)