Detalhe do processo

1018458-15.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018458-15.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.S.A. - A.S.C.S.A. - Ante a manifesta necessidade de prova técnica pericial e a suficiência da documentação médica a ser submetida ao crivo do perito, DEFIRO a realização de perícia médica judicial, a ser realizada pela perita médica ALINE AMARAL CESTARO, com especialidade em Neurologia Pediátrica/Pediatria, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente. Intime-se ela da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência, na sequência, às partes e aguardando-se manifestação por igual prazo, após o que tornem os autos conclusos para arbitramento da verba. Caberá o respectivo custeio, por rateio, a ambas as partes, na proporção de metade para cada qual, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, observado o limite regulamentar no tocante à parcela cabente à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, anotado que a obrigação de antecipação correspondente não está relacionada ou vinculada ao ônus probatório, sujeitando-se a regras de distribuição diversas. Com o arbitramento, oficie-se à Defensoria Pública para reserva desta parte da verba e providencie a parte ré o depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à parte demandada promover o depósito em cartório da via original do documento referido e de outros de que disponha relativos à contratação em igual período, caso necessário, a critério da expert. Decorrido este prazo, efetuado o aludido depósito e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, sendo que deverá a perita manter prévio contato com a Serventia para se informar sobre as datas e horários disponíveis para realização da coleta de material caligráfico eventualmente necessária para fins de agendamento da diligência. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado e requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor da perita oficiante, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Defiro a expedição de ofício ao médico assistente do autor, Dr. Ricardo Felippe Maluf (CRM/SP 27.879), para que encaminhe a este juízo, no prazo de quinze dias, cópia integral do prontuário médico de acompanhamento do infante Davy Silva de Albuquerque, com histórico de consultas e evolução clínica. Determino a juntada de Nota Técnica atualizada pelo NAT-Jus, cabendo à zelosa serventia cadastrar a solicitação no sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça, com os dados clínicos do autor, para que o órgão técnico emita parecer a respeito da eficácia da metodologia TREINI 7 para o quadro de Paralisia Cerebral e Transtorno Global do Desenvolvimento. Dos quesitos do Juízo Para nortear os trabalhos periciais, formulo os seguintes quesitos judiciais: a) Qual o diagnóstico definitivo da patologia que acomete o autor, Davy Silva de Albuquerque, e qual o seu grau de comprometimento motor, postural, cognitivo e de comunicação? b) O paciente necessita de acompanhamento terapêutico multidisciplinar de forma contínua? c) O Método TREINI 7 possui respaldo e comprovação de eficácia clínica pela medicina baseada em evidências para o tratamento da condição do autor? d) O Método TREINI 7 apresenta superioridade terapêutica demonstrada em relação às terapias neurofuncionais convencionais e ao Método ABA? e) Os tratamentos multidisciplinares convencionais ofertados pela operadora de saúde em sua rede credenciada (fisioterapia motora, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia) são aptos a conferir a estimulação necessária ao menor? f) A veste dinâmica (exoesqueleto flexível) empregada no Método TREINI é elemento indispensável ao desenvolvimento motor do infante ou os ganhos posturais podem ser obtidos por cinesioterapia tradicional? g) A carga horária de vinte horas semanais (quatro horas por dia) postulada na inicial é cientificamente adequada à faixa etária e resistência física do periciando, ou acarreta risco de sobrecarga e fadiga muscular? h) Há indicativo de urgência médica emergencial que justifique a imposição exclusiva do método pleiteado? Int. Cumpra-se. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.S.C.S.A.

Autor D.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMILE ZANCHETTA MARQUES

OAB: 273567/SP

ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER

OAB: 145543/SP

INGRID MANTOVANELLI DA SILVA

OAB: 369921/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018458-15.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.S.A. - A.S.C.S.A. - Ante a manifesta necessidade de prova técnica pericial e a suficiência da documentação médica a ser submetida ao crivo do perito, DEFIRO a realização de perícia médica judicial, a ser realizada pela perita médica ALINE AMARAL CESTARO, com especialidade em Neurologia Pediátrica/Pediatria, procedendo-se ao cadastramento junto ao portal pertinente. Intime-se ela da nomeação para que, dispondo de habilitação para proceder ao exame, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência, na sequência, às partes e aguardando-se manifestação por igual prazo, após o que tornem os autos conclusos para arbitramento da verba. Caberá o respectivo custeio, por rateio, a ambas as partes, na proporção de metade para cada qual, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, observado o limite regulamentar no tocante à parcela cabente à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, anotado que a obrigação de antecipação correspondente não está relacionada ou vinculada ao ônus probatório, sujeitando-se a regras de distribuição diversas. Com o arbitramento, oficie-se à Defensoria Pública para reserva desta parte da verba e providencie a parte ré o depósito do valor correspondente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à parte demandada promover o depósito em cartório da via original do documento referido e de outros de que disponha relativos à contratação em igual período, caso necessário, a critério da expert. Decorrido este prazo, efetuado o aludido depósito e comunicada a reserva da importância destinada ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a especialista nomeada para dar início aos trabalhos, com prévia comunicação às partes e assistentes acerca das diligências e exames que realizar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, sendo que deverá a perita manter prévio contato com a Serventia para se informar sobre as datas e horários disponíveis para realização da coleta de material caligráfico eventualmente necessária para fins de agendamento da diligência. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado e requisite-se o creditamento da quantia reservada em favor da perita oficiante, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar parecer no mesmo prazo. Defiro a expedição de ofício ao médico assistente do autor, Dr. Ricardo Felippe Maluf (CRM/SP 27.879), para que encaminhe a este juízo, no prazo de quinze dias, cópia integral do prontuário médico de acompanhamento do infante Davy Silva de Albuquerque, com histórico de consultas e evolução clínica. Determino a juntada de Nota Técnica atualizada pelo NAT-Jus, cabendo à zelosa serventia cadastrar a solicitação no sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça, com os dados clínicos do autor, para que o órgão técnico emita parecer a respeito da eficácia da metodologia TREINI 7 para o quadro de Paralisia Cerebral e Transtorno Global do Desenvolvimento. Dos quesitos do Juízo Para nortear os trabalhos periciais, formulo os seguintes quesitos judiciais: a) Qual o diagnóstico definitivo da patologia que acomete o autor, Davy Silva de Albuquerque, e qual o seu grau de comprometimento motor, postural, cognitivo e de comunicação? b) O paciente necessita de acompanhamento terapêutico multidisciplinar de forma contínua? c) O Método TREINI 7 possui respaldo e comprovação de eficácia clínica pela medicina baseada em evidências para o tratamento da condição do autor? d) O Método TREINI 7 apresenta superioridade terapêutica demonstrada em relação às terapias neurofuncionais convencionais e ao Método ABA? e) Os tratamentos multidisciplinares convencionais ofertados pela operadora de saúde em sua rede credenciada (fisioterapia motora, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia) são aptos a conferir a estimulação necessária ao menor? f) A veste dinâmica (exoesqueleto flexível) empregada no Método TREINI é elemento indispensável ao desenvolvimento motor do infante ou os ganhos posturais podem ser obtidos por cinesioterapia tradicional? g) A carga horária de vinte horas semanais (quatro horas por dia) postulada na inicial é cientificamente adequada à faixa etária e resistência física do periciando, ou acarreta risco de sobrecarga e fadiga muscular? h) Há indicativo de urgência médica emergencial que justifique a imposição exclusiva do método pleiteado? Int. Cumpra-se. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP)