1018449-08.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Readaptação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018449-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Alcir Florentino Santos Sobrinho - Vistos. Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Preliminar. Falta de interesse de agir. Sustenta a requerida falta de interesse de agir quanto ao pedido de aposentadoria por incapacidade, posto ausência de pedido administrativo. Conforme relatado pelo autor, há anos sofre com patologias ortopédicas e psiquiátricas, sendo-lhe negada anteriormente da radaptação. Esse juízo já recebeu outras ações do autor visando a concessão de licença para tratamento de saúde, em razão de negativa administrativa do mesmo pedido. Tais fatos por si demonstram que na esfera administrativa os entes públicos já vem manifestando ausência da incapacidade permanente para o trabalho. Nesse contexto, não vislumbro a necessidade de pedido administrativo, posto que presentes elementos indicativos de que seria rejeitado, motivo pelo qual rejeito a preliminar. Controvérsia. Cinge-se a controvérsia quanto à extensão da limitação causada pelas patologias do autor. Necessária a produção de prova pericial médica.. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia. Apresentem as partes, querendo, quesitos e assistente técnico no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALCIR FLORENTINO SANTOS SOBRINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER
OAB: 150206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1018449-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Alcir Florentino Santos Sobrinho - Vistos. Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Preliminar. Falta de interesse de agir. Sustenta a requerida falta de interesse de agir quanto ao pedido de aposentadoria por incapacidade, posto ausência de pedido administrativo. Conforme relatado pelo autor, há anos sofre com patologias ortopédicas e psiquiátricas, sendo-lhe negada anteriormente da radaptação. Esse juízo já recebeu outras ações do autor visando a concessão de licença para tratamento de saúde, em razão de negativa administrativa do mesmo pedido. Tais fatos por si demonstram que na esfera administrativa os entes públicos já vem manifestando ausência da incapacidade permanente para o trabalho. Nesse contexto, não vislumbro a necessidade de pedido administrativo, posto que presentes elementos indicativos de que seria rejeitado, motivo pelo qual rejeito a preliminar. Controvérsia. Cinge-se a controvérsia quanto à extensão da limitação causada pelas patologias do autor. Necessária a produção de prova pericial médica.. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia. Apresentem as partes, querendo, quesitos e assistente técnico no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)