1018392-88.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018392-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidiley Souza Cunha de Jesus - Enel Brasil S.a - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial apta a demonstrar os pontos fáticos controvertidos. Nomeio como perito o Sr. Celso Franco Gomes, que deverá elaborar o laudo atento às especificações apresentadas a fls. 136/138 e aos quesitos a serem apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para apresentar a sua proposta de honorários e, com a apresentação, intimem-se as partes para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo necessidade de levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais antes do início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, deverá o perito desde já assim o requerer e apresentar justo motivo para tanto. Em sequência, tornem os autos conclusos para que seja arbitrado o valor dos honorários periciais e seja oficiada a Defensoria Pública para reserva de honorários em relação à parte beneficiária da gratuidade de justiça que requereu a prova pericial, após o que será novamente intimado o perito para que informe a data do início de realização dos trabalhos, o que deverá ser comunicado ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Desde já deixo expresso que a perícia foi requerida pela autora e, considerando ser ela beneficiária da Justiça Gratuita, o adiantamento referente à sua quota será feito mediante reserva de honorários junto ao Fundo de Assistência Judiciária, observando-se o limite de valor para a espécie de perícia. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANIELA LIMA DA CUNHA ALCANTARA (OAB 321387/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SãO PAULO S.A.
Réu ENEL BRASIL S.A
Autor SIDILEY SOUZA CUNHA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB: 234190/SP
DANIELA LIMA DA CUNHA ALCANTARA
OAB: 321387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1018392-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidiley Souza Cunha de Jesus - Enel Brasil S.a - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial apta a demonstrar os pontos fáticos controvertidos. Nomeio como perito o Sr. Celso Franco Gomes, que deverá elaborar o laudo atento às especificações apresentadas a fls. 136/138 e aos quesitos a serem apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para apresentar a sua proposta de honorários e, com a apresentação, intimem-se as partes para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo necessidade de levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais antes do início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, deverá o perito desde já assim o requerer e apresentar justo motivo para tanto. Em sequência, tornem os autos conclusos para que seja arbitrado o valor dos honorários periciais e seja oficiada a Defensoria Pública para reserva de honorários em relação à parte beneficiária da gratuidade de justiça que requereu a prova pericial, após o que será novamente intimado o perito para que informe a data do início de realização dos trabalhos, o que deverá ser comunicado ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Desde já deixo expresso que a perícia foi requerida pela autora e, considerando ser ela beneficiária da Justiça Gratuita, o adiantamento referente à sua quota será feito mediante reserva de honorários junto ao Fundo de Assistência Judiciária, observando-se o limite de valor para a espécie de perícia. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DANIELA LIMA DA CUNHA ALCANTARA (OAB 321387/SP)