Detalhe do processo

1018348-63.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018348-63.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.E. - Vistos. Fls. 103: Nomeio a Perita MAEDS SOARES CARDOSO, inscrita no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica para verificação da sanidade mental em relação ao interditando, em sua residência, conforme solicitado pela autora às fls. 82. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho, e informe o valor da perícia, mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.C.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO LEITE DE OLIVEIRA

OAB: 471204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018348-63.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.E. - Vistos. Fls. 103: Nomeio a Perita MAEDS SOARES CARDOSO, inscrita no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica para verificação da sanidade mental em relação ao interditando, em sua residência, conforme solicitado pela autora às fls. 82. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho, e informe o valor da perícia, mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)