Detalhe do processo

1018342-72.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018342-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana de Almeida Zago - Vistos. Trata-se de ação de obrigação c/c adicional de insalubridade em que JULIANA DE ALMEIDA ZAGO move contra MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Primeiramente anoto que a prescrição de parcelas anteriores ao quinquênio legal é matéria a ser apreciada junto com o mérito. No mais, pleiteia a autora o recebimento da diferença do adicional de insalubridade durante o período de 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, bem como, aos reflexos cabíveis sobre as verbas de direito. Necessário para deslinde do feito prova pericial. Para realização da perícia, destinada à apuração de eventual insalubridade, ou não, na atividade exercida pela parte autora, e seu grau, nomeio, como Perito do Juízo, o engenheiro ALESSANDRO MOREIRA FERRARI. Faculto aos litigantes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários são os previstos na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, Anexo I, área engenharia, item 7, Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I, 58 UFESPs, atualmente, R$ 2.050,88. Intime-se o sr. perito a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá, desde já, fornecer nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910- 2023. Efetuada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito nomeado, para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA DE ALMEIDA ZAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO

OAB: 446860/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018342-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana de Almeida Zago - Vistos. Trata-se de ação de obrigação c/c adicional de insalubridade em que JULIANA DE ALMEIDA ZAGO move contra MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Primeiramente anoto que a prescrição de parcelas anteriores ao quinquênio legal é matéria a ser apreciada junto com o mérito. No mais, pleiteia a autora o recebimento da diferença do adicional de insalubridade durante o período de 04 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, bem como, aos reflexos cabíveis sobre as verbas de direito. Necessário para deslinde do feito prova pericial. Para realização da perícia, destinada à apuração de eventual insalubridade, ou não, na atividade exercida pela parte autora, e seu grau, nomeio, como Perito do Juízo, o engenheiro ALESSANDRO MOREIRA FERRARI. Faculto aos litigantes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários são os previstos na Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, Anexo I, área engenharia, item 7, Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I, 58 UFESPs, atualmente, R$ 2.050,88. Intime-se o sr. perito a dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá, desde já, fornecer nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910- 2023. Efetuada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito nomeado, para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 474, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP)