1018334-43.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018334-43.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Nunes de Almeida - Clinica de Saude Osasco - Eireli - CHARISSE ASSUANE DE ARAUJO PATRICIO - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7387,44 (Sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos. Considerando a divisão feita na decisão anterior, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito de sua cota-parte, no valor de R$ 3.693,72. Quanto à cota-parte da parte autora, considerando que esta possui o benefício da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários na quantia de 34 UFESP's (3. MEDICINA - 1. Erro médico e perícias domiciliares). Com o depósito da parte requerida, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, bem como para que, no prazo de 30 dias, proceda à entrega do laudo pericial. P.I.C. - ADV: ERICK KEITI HIRATA (OAB 132034/PR), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA DE SAUDE OSASCO - EIRELI
Autor LUCINEIDE NUNES DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCILADY SILVA FERREIRA
OAB: 450576/SP
ERICK KEITI HIRATA
OAB: 132034/PR
RENATA MARTINS GOMES
OAB: 419043/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018334-43.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Nunes de Almeida - Clinica de Saude Osasco - Eireli - CHARISSE ASSUANE DE ARAUJO PATRICIO - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7387,44 (Sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos. Considerando a divisão feita na decisão anterior, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito de sua cota-parte, no valor de R$ 3.693,72. Quanto à cota-parte da parte autora, considerando que esta possui o benefício da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários na quantia de 34 UFESP's (3. MEDICINA - 1. Erro médico e perícias domiciliares). Com o depósito da parte requerida, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, bem como para que, no prazo de 30 dias, proceda à entrega do laudo pericial. P.I.C. - ADV: ERICK KEITI HIRATA (OAB 132034/PR), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP)