Detalhe do processo

1018309-35.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018309-35.2026.8.13.0024/MG AUTOR : HELIO CELESTINO PIRES ADVOGADO(A) : NIKOLAS ANDREWS FIGUEIREDO LIMA (OAB MG164637) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DESPACHO Vistos. 1 - Verifico que a parte ré requereu a produção da prova oral antes da produção da prova pericial (evento 75). No caso em tela, a controvérsia central reside na validade da contratação do empréstimo consignado, impugnada pelo autor sob a alegação de fraude, com impugnação específica da autenticidade de documentos, assinaturas, biometria facial e impressão digital. A elucidação de tais pontos depende, essencialmente, de análise técnica. A prova pericial, portanto, é indispensável para a correta apuração dos fatos. O depoimento pessoal do autor, que nega a contratação, não tem o condão de suprir a referida análise técnica, de modo que a inversão probatória pretendida se mostra inócua e contrária à economia processual que visa proteger. Ademais, a produção prévia do laudo pericial enriquecerá a instrução, permitindo que, durante a colheita da prova oral, as partes e o juízo possam formular questionamentos mais objetivos e eficazes com base nas conclusões técnicas do perito. 2 - Diante do exposto, indefiro o requerimento de inversão na ordem de produção das provas. 3 - Cumpra-se o disposto no item 5 e seguintes da decisão saneadora (evento 70). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor HELIO CELESTINO PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG

NIKOLAS ANDREWS FIGUEIREDO LIMA

OAB: 164637/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018309-35.2026.8.13.0024/MG AUTOR : HELIO CELESTINO PIRES ADVOGADO(A) : NIKOLAS ANDREWS FIGUEIREDO LIMA (OAB MG164637) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DESPACHO Vistos. 1 - Verifico que a parte ré requereu a produção da prova oral antes da produção da prova pericial (evento 75). No caso em tela, a controvérsia central reside na validade da contratação do empréstimo consignado, impugnada pelo autor sob a alegação de fraude, com impugnação específica da autenticidade de documentos, assinaturas, biometria facial e impressão digital. A elucidação de tais pontos depende, essencialmente, de análise técnica. A prova pericial, portanto, é indispensável para a correta apuração dos fatos. O depoimento pessoal do autor, que nega a contratação, não tem o condão de suprir a referida análise técnica, de modo que a inversão probatória pretendida se mostra inócua e contrária à economia processual que visa proteger. Ademais, a produção prévia do laudo pericial enriquecerá a instrução, permitindo que, durante a colheita da prova oral, as partes e o juízo possam formular questionamentos mais objetivos e eficazes com base nas conclusões técnicas do perito. 2 - Diante do exposto, indefiro o requerimento de inversão na ordem de produção das provas. 3 - Cumpra-se o disposto no item 5 e seguintes da decisão saneadora (evento 70). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.