1018285-31.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018285-31.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raykeillane Lilian Conceição Sousa - Vistos. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes que não houverem anuído, e, por edital, com prazo de vinte dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts.246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Deverão também constar do edital, os réus que integram o polo passivo da demanda, bem como aqueles indicados pelo perito no laudo pericial de fls. 351/394, para que, na hipótese de não serem localizados, seja oportunamente convalidada a citação editalícia, tudo em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, planta e memorial descritivo do imóvel. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAYKEILLANE LILIAN CONCEIçãO SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL
OAB: 339722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018285-31.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raykeillane Lilian Conceição Sousa - Vistos. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes que não houverem anuído, e, por edital, com prazo de vinte dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts.246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Deverão também constar do edital, os réus que integram o polo passivo da demanda, bem como aqueles indicados pelo perito no laudo pericial de fls. 351/394, para que, na hipótese de não serem localizados, seja oportunamente convalidada a citação editalícia, tudo em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, planta e memorial descritivo do imóvel. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)