1018228-29.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018228-29.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alceu Gonçalves Assis de Paula - Fabio Assis de Paula - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público - fls.128 e determino a realização de estudo social, por assistente social vinculado a este Juízo, a fim de esclarecer a efetiva devolução dos objetos e o relacionamento entre as partes. No mais, já expedido o ofício ao IMESC (unidade de Ribeirão Preto) - fls.121, aguarde-se o agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALCEU GONçALVES ASSIS DE PAULA
Réu FABIO ASSIS DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO ROBERTO SOARES
OAB: 206292/SP
JORGE ABUD FILHO
OAB: 380488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1018228-29.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alceu Gonçalves Assis de Paula - Fabio Assis de Paula - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público - fls.128 e determino a realização de estudo social, por assistente social vinculado a este Juízo, a fim de esclarecer a efetiva devolução dos objetos e o relacionamento entre as partes. No mais, já expedido o ofício ao IMESC (unidade de Ribeirão Preto) - fls.121, aguarde-se o agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)