Detalhe do processo

1018228-29.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018228-29.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alceu Gonçalves Assis de Paula - Fabio Assis de Paula - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público - fls.128 e determino a realização de estudo social, por assistente social vinculado a este Juízo, a fim de esclarecer a efetiva devolução dos objetos e o relacionamento entre as partes. No mais, já expedido o ofício ao IMESC (unidade de Ribeirão Preto) - fls.121, aguarde-se o agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALCEU GONçALVES ASSIS DE PAULA

Réu FABIO ASSIS DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO ROBERTO SOARES

OAB: 206292/SP

JORGE ABUD FILHO

OAB: 380488/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018228-29.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alceu Gonçalves Assis de Paula - Fabio Assis de Paula - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público - fls.128 e determino a realização de estudo social, por assistente social vinculado a este Juízo, a fim de esclarecer a efetiva devolução dos objetos e o relacionamento entre as partes. No mais, já expedido o ofício ao IMESC (unidade de Ribeirão Preto) - fls.121, aguarde-se o agendamento da perícia médica. Int. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP)