1018214-56.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018214-56.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Leite de Azevedo Costa - Marina Azevedo Costa - - Daniela Azevedo Costa Shiokawa - Vistos. Realize-se estudo social como requerido pelo MP. Necessária a realização de perícia médica para avaliação da capacidade civil da autora, como requerido pelo MP, para o que nomeio a perita Marie D. C. Brihier. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência da autora, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Fixo as custas no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência da autora. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu DANIELA AZEVEDO COSTA SHIOKAWA
Autor MARIA DE FáTIMA LEITE DE AZEVEDO COSTA
Réu MARINA AZEVEDO COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA
OAB: 300472/SP
FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA
OAB: 198437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1018214-56.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Leite de Azevedo Costa - Marina Azevedo Costa - - Daniela Azevedo Costa Shiokawa - Vistos. Realize-se estudo social como requerido pelo MP. Necessária a realização de perícia médica para avaliação da capacidade civil da autora, como requerido pelo MP, para o que nomeio a perita Marie D. C. Brihier. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência da autora, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Fixo as custas no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência da autora. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)