Detalhe do processo

1018209-89.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018209-89.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Alves da Silva Machado - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde - Insaúde e outro - Vistos. Fl. 265: Nos termos do art. 3º do Comunicado nº 149/2007 da Presidência do TJSP, defiro o pedido do autor. Trata-se de orientação normativa plenamente vigente, conforme recentemente ratificado pelo entendimento deste Tribunal de Justiça: ACIDENTÁRIA - Prova pericial - Determinação de realização de perícia médica pelo IMESC, em cidade diversa da Comarca de origem - Possibilidade - Caso em que, no entanto, deverá ser requisitada a emissão de passagens para o deslocamento do obreiro, nos moldes do Comunicado nº 149/2007 da E. Presidência deste Tribunal - Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260226-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Cyro Bonilha; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Paranapanema -Vara Única; Data do Julgamento: 11/09/2025; Data de Registro: 11/09/2025) Deverá a Serventia providenciar a expedição da requisição, junto à Administração do Fórum, para o deslocamento do autor à perícia médica designada pelo IMESC para o dia 11/11/2026, às 14h20, na Capital (fl. 257). Oportunamente, deverá a parte autora ser intimada a comparecer ao Cartório para a retirada da documentação pertinente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP), JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE (OAB 184111/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), DANIELA NASCIMENTO BARBOZA LIMA (OAB 449679/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EMERSON ALVES DA SILVA MACHADO

Réu INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTãO EM SAúDE - INSAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE

OAB: 184111/SP

DANIELA NASCIMENTO BARBOZA LIMA

OAB: 449679/SP

MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH

OAB: 322635/SP

RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO

OAB: 162482/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018209-89.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Alves da Silva Machado - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde - Insaúde e outro - Vistos. Fl. 265: Nos termos do art. 3º do Comunicado nº 149/2007 da Presidência do TJSP, defiro o pedido do autor. Trata-se de orientação normativa plenamente vigente, conforme recentemente ratificado pelo entendimento deste Tribunal de Justiça: ACIDENTÁRIA - Prova pericial - Determinação de realização de perícia médica pelo IMESC, em cidade diversa da Comarca de origem - Possibilidade - Caso em que, no entanto, deverá ser requisitada a emissão de passagens para o deslocamento do obreiro, nos moldes do Comunicado nº 149/2007 da E. Presidência deste Tribunal - Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260226-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Cyro Bonilha; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Paranapanema -Vara Única; Data do Julgamento: 11/09/2025; Data de Registro: 11/09/2025) Deverá a Serventia providenciar a expedição da requisição, junto à Administração do Fórum, para o deslocamento do autor à perícia médica designada pelo IMESC para o dia 11/11/2026, às 14h20, na Capital (fl. 257). Oportunamente, deverá a parte autora ser intimada a comparecer ao Cartório para a retirada da documentação pertinente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP), JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE (OAB 184111/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), DANIELA NASCIMENTO BARBOZA LIMA (OAB 449679/SP)