1018183-74.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018183-74.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.D.P.S.N. - Concedo à curadora provisória o prazo de 30 dias para apresentar a certidão de matrícula atualizada com o devido registro dos títulos notariais, para encerramento definitivo da prestação de contas referente ao alvará de fl. 189. No tocante ao pedido de alvará em relação ao imóvel de matrícula 134.105, em face dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável do Ministério Público (fls. 179 e 229),DEFIRO o PEDIDOde fls. 211/213. Expeça-se oALVARÁ, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, cientificando a curadora de que poderá imprimi-lo em seu próprio escritório/residência após assinado e liberado nos autos, para que seja autorizada a curadora a outorgar a competente escritura pública de Integralização de capital social do imóvel objeto da matrícula nº 134.105 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí SP, melhor descrito na matrícula de fls. 214/217, para dar cumprimento à integralização de capital social da sociedade Sarapiranga Participações e Negócios Empresariais Ltda., conforme contrato social juntado às fls. 17/32. A curadora deverá prestar contas, em 30 (trinta) dias, apresentando cópia da escritura e da matrícula atualizada. Em relação ao pedido de alvará do imóvel objeto da matrícula nº 134.106, nos termos da cota de fls. 229/230, remetam-se os autos ao Ministério Público, ante a juntada do compromisso de compra e venda e das duas avaliações imobiliárias realizadas por corretores credenciados. Para a realização da perícia médica, nomeio perito o Dr. RAFAEL NATEL FREIRE (rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br). Encaminhe-se e-mail para ciência da nomeação. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os já apresentados pelo Ministério Público e pela curadoria especial às págs. 64/65 e 236/238. Após, intime-se o senhor perito para estimar honorários e, em seguida, intime-se o curador para depósito. Oportunamente, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os quesitos e intime-se o perito, por e-mail, para designação de data para realização da perícia, na residência do curatelando. Com a designação, intimem-se as partes, via imprensa. - ADV: JOÃO PAULO DE SIMONE (OAB 218272/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.C.D.P.S.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO DE SIMONE
OAB: 218272/SP
AHMAD NAZIH KAMAR
OAB: 263778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1018183-74.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.D.P.S.N. - Concedo à curadora provisória o prazo de 30 dias para apresentar a certidão de matrícula atualizada com o devido registro dos títulos notariais, para encerramento definitivo da prestação de contas referente ao alvará de fl. 189. No tocante ao pedido de alvará em relação ao imóvel de matrícula 134.105, em face dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável do Ministério Público (fls. 179 e 229),DEFIRO o PEDIDOde fls. 211/213. Expeça-se oALVARÁ, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, cientificando a curadora de que poderá imprimi-lo em seu próprio escritório/residência após assinado e liberado nos autos, para que seja autorizada a curadora a outorgar a competente escritura pública de Integralização de capital social do imóvel objeto da matrícula nº 134.105 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí SP, melhor descrito na matrícula de fls. 214/217, para dar cumprimento à integralização de capital social da sociedade Sarapiranga Participações e Negócios Empresariais Ltda., conforme contrato social juntado às fls. 17/32. A curadora deverá prestar contas, em 30 (trinta) dias, apresentando cópia da escritura e da matrícula atualizada. Em relação ao pedido de alvará do imóvel objeto da matrícula nº 134.106, nos termos da cota de fls. 229/230, remetam-se os autos ao Ministério Público, ante a juntada do compromisso de compra e venda e das duas avaliações imobiliárias realizadas por corretores credenciados. Para a realização da perícia médica, nomeio perito o Dr. RAFAEL NATEL FREIRE (rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br). Encaminhe-se e-mail para ciência da nomeação. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os já apresentados pelo Ministério Público e pela curadoria especial às págs. 64/65 e 236/238. Após, intime-se o senhor perito para estimar honorários e, em seguida, intime-se o curador para depósito. Oportunamente, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os quesitos e intime-se o perito, por e-mail, para designação de data para realização da perícia, na residência do curatelando. Com a designação, intimem-se as partes, via imprensa. - ADV: JOÃO PAULO DE SIMONE (OAB 218272/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)