1018179-37.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018179-37.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Maria Medina - Associação Santo Antonio - CENAP/ASA - Vistos. Cumpra-se a R. Determinação proferida pela E. Superior Instância. Nomeio como perito do juízo o Dr. Leandro Alves Miola, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e lhe concedo o prazo de dez (10) dias para apresentar sua estimativa acerca da verba honorária. Uma vez arbitrada por este juízo a verba honorária da ilustre expert, concedo à associação demandada o prazo de dez (10) dias para providenciar ao depósito do correspondente montante pecuniário, sob pena de, em não o fazendo, precluir em seu desfavor a realização da perícia digital. No âmbito do especificado no parágrafo anterior, ressalto que, nos termos da R. Decisão de fls.189/190 dos autos, a E. Superior Instância já especificou a razão pela qual é o caso de atribuir à acionada o adiantamento da verba honorária do ilustre perito. Sem prejuízo, concedo desde já aos litigantes o prazo de dez (10) para elaboração de quesitos e, se for o caso, indicação de assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado pela expert no prazo de trinta (30) dias, contado a partir da sua intimação acerca do depósito judicial de sua verba honorária. Com o encarte aos autos do laudo pericial digital, concedo aos litigantes o prazo comum de quinze (15) dias para manifestação acerca da prova técnica. Oportunamente, restituam-se os autos à E. Superior Instância, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JESSICA DA SILVA ARRUDA (OAB 495693/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDO MARIA MEDINA
Réu ASSOCIAçãO SANTO ANTONIO - CENAP/ASA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA DA SILVA ARRUDA
OAB: 495693/SP
CELIO PAULINO PORTO
OAB: 313763/SP
WILLIAN LIMA GUEDES
OAB: 294664/SP
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO
OAB: 262033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018179-37.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Maria Medina - Associação Santo Antonio - CENAP/ASA - Vistos. Cumpra-se a R. Determinação proferida pela E. Superior Instância. Nomeio como perito do juízo o Dr. Leandro Alves Miola, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e lhe concedo o prazo de dez (10) dias para apresentar sua estimativa acerca da verba honorária. Uma vez arbitrada por este juízo a verba honorária da ilustre expert, concedo à associação demandada o prazo de dez (10) dias para providenciar ao depósito do correspondente montante pecuniário, sob pena de, em não o fazendo, precluir em seu desfavor a realização da perícia digital. No âmbito do especificado no parágrafo anterior, ressalto que, nos termos da R. Decisão de fls.189/190 dos autos, a E. Superior Instância já especificou a razão pela qual é o caso de atribuir à acionada o adiantamento da verba honorária do ilustre perito. Sem prejuízo, concedo desde já aos litigantes o prazo de dez (10) para elaboração de quesitos e, se for o caso, indicação de assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado pela expert no prazo de trinta (30) dias, contado a partir da sua intimação acerca do depósito judicial de sua verba honorária. Com o encarte aos autos do laudo pericial digital, concedo aos litigantes o prazo comum de quinze (15) dias para manifestação acerca da prova técnica. Oportunamente, restituam-se os autos à E. Superior Instância, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JESSICA DA SILVA ARRUDA (OAB 495693/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)