1018178-45.2020.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018178-45.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia de Souza - Associacao Hospitalar Casa de Saude de Santos - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela ré, Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos (fls. 2356/2357), postulando a intimação pessoal do Diretor do IMESC para imediata restituição dos honorários periciais adiantados (R$ 735,46), bem como a comunicação do fato à Corregedoria Geral da Justiça. Consta dos autos que a parte ré recolheu o valor de R$ 735,46 em favor do IMESC para realização de perícia médica indireta (fl. 2158). Todavia, antes da designação e da realização do ato pericial, as partes celebraram acordo amigável devidamente homologado por sentença (fls. 2217 e 2221), tornando desnecessária a prova técnica. Desde dezembro de 2023, este Juízo expediu sucessivos ofícios, decisões-ofício, solicitações via Portal Eletrônico e manifestações perante a Ouvidoria Estadual (fls. 2225, 2234, 2237/2239, 2255, 2260/2262, 2272, 2277/2279, 2285/2287, 2291, 2295/2297, 2302/2304, 2307, 2314/2316, 2318, 2324/2326, 2337/2339, 2345 e 2350/2352) determinando o reembolso do montante à ré. Contudo, o órgão permaneceu inerte quanto à devolução, limitando-se a reiteradas rejeições formais de expedientes. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de fls. 2356/2357 e determino as seguintes providências: a) O Diretor do IMESC fica intimado para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a restituição do valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) adiantado pela ré (fl. 2158), mediante depósito judicial vinculado a este feito ou por transferência bancária em favor da Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos (CNPJ: 18.290.268/0001-70, Banco Itaú S/A, Agência 8431, Conta Corrente nº 21993-3 - fls. 2357), sob pena de caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL (artigo 330 do Código Penal); b) O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá qualificar minuciosamente o Diretor do IMESC, consignando em sua certidão o nome completo, o número de RG, o número de CPF e o número de matrícula no órgão, a fim de possibilitar eventual e futura responsabilização pessoal; c) Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), pelo e-mail institucional dicoge@tjsp.jus.br, instruindo o expediente com cópia das decisões de fls. 2225, 2255, 2345, da manifestação de fls. 2350/2352 e da presente decisão, noticiando a reiterada inércia e a recusa do IMESC em dar cumprimento às ordens judiciais de restituição de valores; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), BIANCA SIQUEIRA BERNARDES (OAB 320515/SP), THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB 361366/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA DE SOUZA
Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)01/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1018178-45.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia de Souza - Associacao Hospitalar Casa de Saude de Santos - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela ré, Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos (fls. 2356/2357), postulando a intimação pessoal do Diretor do IMESC para imediata restituição dos honorários periciais adiantados (R$ 735,46), bem como a comunicação do fato à Corregedoria Geral da Justiça. Consta dos autos que a parte ré recolheu o valor de R$ 735,46 em favor do IMESC para realização de perícia médica indireta (fl. 2158). Todavia, antes da designação e da realização do ato pericial, as partes celebraram acordo amigável devidamente homologado por sentença (fls. 2217 e 2221), tornando desnecessária a prova técnica. Desde dezembro de 2023, este Juízo expediu sucessivos ofícios, decisões-ofício, solicitações via Portal Eletrônico e manifestações perante a Ouvidoria Estadual (fls. 2225, 2234, 2237/2239, 2255, 2260/2262, 2272, 2277/2279, 2285/2287, 2291, 2295/2297, 2302/2304, 2307, 2314/2316, 2318, 2324/2326, 2337/2339, 2345 e 2350/2352) determinando o reembolso do montante à ré. Contudo, o órgão permaneceu inerte quanto à devolução, limitando-se a reiteradas rejeições formais de expedientes. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de fls. 2356/2357 e determino as seguintes providências: a) O Diretor do IMESC fica intimado para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a restituição do valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) adiantado pela ré (fl. 2158), mediante depósito judicial vinculado a este feito ou por transferência bancária em favor da Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos (CNPJ: 18.290.268/0001-70, Banco Itaú S/A, Agência 8431, Conta Corrente nº 21993-3 - fls. 2357), sob pena de caracterização de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL (artigo 330 do Código Penal); b) O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá qualificar minuciosamente o Diretor do IMESC, consignando em sua certidão o nome completo, o número de RG, o número de CPF e o número de matrícula no órgão, a fim de possibilitar eventual e futura responsabilização pessoal; c) Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), pelo e-mail institucional dicoge@tjsp.jus.br, instruindo o expediente com cópia das decisões de fls. 2225, 2255, 2345, da manifestação de fls. 2350/2352 e da presente decisão, noticiando a reiterada inércia e a recusa do IMESC em dar cumprimento às ordens judiciais de restituição de valores; Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), BIANCA SIQUEIRA BERNARDES (OAB 320515/SP), THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB 361366/SP)