Detalhe do processo

1018158-47.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018158-47.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Celuza Alves da Silva - - Ivanildo Bezerra - Jose Geraldo Gomes de Souza e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Ante o exposto, homologo as declarações de concordância apresentadas às fls. 196/198 e dispenso a citação formal dos confinantes e vizinhos Célia Pereira Fagundes Silva, Everton Bezerra da Silva, Djalma Severino da Silva, Aparecida Bezerra da Silva, José Maria Silva dos Santos e Veronica Maria Honorato Santos. Declaro suprida a citação formal da confrontante Creuza Silva Gonçalves da Silva, ante a sua ciência inequívoca manifestada perante o Perito Judicial no laudo pericial (fls. 267/288). Anoto o reconhecimento jurídico do pedido expressado pelo corréu José Geraldo Gomes de Souza (fls. 387/388), diferindo-se a homologação formal disposta na legislação processual para a sentença de mérito. Defiro a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome dos réus e confrontantes pendentes de citação de Campos Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ nº 46.674.511/0001-90), Carlos Eduardo Ferreira (CPF nº 021.913.188-00) e Maria Josefa Ferreira. Guillermo Nunes Taibo (CPF nº 161.076.678-48), Jeronimo Benvenuto de Alencar (CPF nº 184.394.380-30) e Shirley Duarte de Alencar, Edmilson Gonçalves da Silva (CPF não cadastrado). Se indicados novos endereços pelas pesquisas eletrônicas, determine-se desde logo a expedição de cartas de citação postal por Aviso de Recebimento (AR). Caso as pesquisas restem negativas ou se frustrem as citações postais nos novos endereços obtidos, defiro desde logo a citação por edital dos requeridos Campos Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., Carlos Eduardo Ferreira, Maria Josefa Ferreira, Guillermo Nunes Taibo, Jeronimo Benvenuto de Alencar, Shirley Duarte de Alencar e Edmilson Gonçalves da Silva, bem como dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de dilação de 30 (trinta) dias. O edital de citação deverá ser publicado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, contendo a advertência legal de nomeação de Curador Especial em caso de revelia. Certifique a Serventia o decurso do prazo de manifestação das Fazendas Públicas do Município e do Estado de São Paulo quanto às intimações efetuadas via portal eletrônico (fls. 419/420), mantendo-se o acompanhamento da manifestação definitiva da União (fls. 422/423). Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANILDO BEZERRA

Réu JOSE GERALDO GOMES DE SOUZA

Autor MARIA CELUZA ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO DA SILVA

OAB: 256028/SP

MYLENA CAPUCHO

OAB: 483388/SP

FARID MOHAMAD MALAT

OAB: 240593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018158-47.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Celuza Alves da Silva - - Ivanildo Bezerra - Jose Geraldo Gomes de Souza e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Ante o exposto, homologo as declarações de concordância apresentadas às fls. 196/198 e dispenso a citação formal dos confinantes e vizinhos Célia Pereira Fagundes Silva, Everton Bezerra da Silva, Djalma Severino da Silva, Aparecida Bezerra da Silva, José Maria Silva dos Santos e Veronica Maria Honorato Santos. Declaro suprida a citação formal da confrontante Creuza Silva Gonçalves da Silva, ante a sua ciência inequívoca manifestada perante o Perito Judicial no laudo pericial (fls. 267/288). Anoto o reconhecimento jurídico do pedido expressado pelo corréu José Geraldo Gomes de Souza (fls. 387/388), diferindo-se a homologação formal disposta na legislação processual para a sentença de mérito. Defiro a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome dos réus e confrontantes pendentes de citação de Campos Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. (CNPJ nº 46.674.511/0001-90), Carlos Eduardo Ferreira (CPF nº 021.913.188-00) e Maria Josefa Ferreira. Guillermo Nunes Taibo (CPF nº 161.076.678-48), Jeronimo Benvenuto de Alencar (CPF nº 184.394.380-30) e Shirley Duarte de Alencar, Edmilson Gonçalves da Silva (CPF não cadastrado). Se indicados novos endereços pelas pesquisas eletrônicas, determine-se desde logo a expedição de cartas de citação postal por Aviso de Recebimento (AR). Caso as pesquisas restem negativas ou se frustrem as citações postais nos novos endereços obtidos, defiro desde logo a citação por edital dos requeridos Campos Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., Carlos Eduardo Ferreira, Maria Josefa Ferreira, Guillermo Nunes Taibo, Jeronimo Benvenuto de Alencar, Shirley Duarte de Alencar e Edmilson Gonçalves da Silva, bem como dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de dilação de 30 (trinta) dias. O edital de citação deverá ser publicado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, contendo a advertência legal de nomeação de Curador Especial em caso de revelia. Certifique a Serventia o decurso do prazo de manifestação das Fazendas Públicas do Município e do Estado de São Paulo quanto às intimações efetuadas via portal eletrônico (fls. 419/420), mantendo-se o acompanhamento da manifestação definitiva da União (fls. 422/423). Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)