1018152-35.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018152-35.2025.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5009985-71.2023.8.21.0023 - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO GRANDE) - J.V.S.M. - VISTOS. Considerando o teor do primeiro parágrafo da r. decisão de fl. 25, no qual consta referência à violação do kit de coleta, bem como a manifestação do IMESC de fl. 31, informando o não cumprimento do ofício expedido em razão de a solicitação ter sido encaminhada em desacordo com os procedimentos regularmente adotados, oficie-se ao Juízo deprecante, por correio eletrônico, para ciência e manifestação. Consigne-se que este Cartório não realiza coleta de material genético para fins de exame pericial, tendo em vista a ausência de estrutura física, equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução de tal procedimento. A presente decisão, bem como as peças processuais pertinentes que respaldam a informação acima, deverão instruir a comunicação a ser encaminhada ao Juízo deprecante. Concedo ao Juízo deprecante o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca das providências a serem adotadas para o regular cumprimento da carta precatória. Intimem-se. - ADV: CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor J.V.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA
OAB: 456941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1018152-35.2025.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5009985-71.2023.8.21.0023 - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO GRANDE) - J.V.S.M. - VISTOS. Considerando o teor do primeiro parágrafo da r. decisão de fl. 25, no qual consta referência à violação do kit de coleta, bem como a manifestação do IMESC de fl. 31, informando o não cumprimento do ofício expedido em razão de a solicitação ter sido encaminhada em desacordo com os procedimentos regularmente adotados, oficie-se ao Juízo deprecante, por correio eletrônico, para ciência e manifestação. Consigne-se que este Cartório não realiza coleta de material genético para fins de exame pericial, tendo em vista a ausência de estrutura física, equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução de tal procedimento. A presente decisão, bem como as peças processuais pertinentes que respaldam a informação acima, deverão instruir a comunicação a ser encaminhada ao Juízo deprecante. Concedo ao Juízo deprecante o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca das providências a serem adotadas para o regular cumprimento da carta precatória. Intimem-se. - ADV: CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP)