1018134-65.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018134-65.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ossamu Takahashi - - Sueli Aparecida da Silva Takahashi - Vistos. Verifico que a requerida, Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda, foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento (AR) juntado à fl. 252, datado de 28/01/2026. Certifique a Serventia o decurso do prazo para contestação. Acolho a justificativa apresentada pelos autores às fls. 253/256. A citação dos confrontantes de fato fica diferida para momento posterior à juntada do laudo pericial, uma vez que a exata delimitação topográfica e a identificação dos lindeiros dependem da conclusão dos trabalhos técnicos, medida que visa prevenir nulidades. Recebo os quesitos formulados pelos autores (fls. 257/260) e pelo ilustre representante do Ministério Público (fls. 267/269). Tendo em vista o teor dos e-mails encaminhados pela Defensoria Pública às fls. 283/284 e 286/287, informando a impossibilidade de reserva dos honorários periciais por incorreções no preenchimento dos ofícios, homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito à fl. 262, fixando a remuneração total em 87 UFESPs, que deverão ser reservadas sob as seguintes rubricas exatas: Especialidade: ENGENHARIA/ARQUITETURA. Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 1: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I. Valor Mínimo/Máximo: 58 UFESPs. Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 2 (Complementar): Topográficas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2). Valor Mínimo/Máximo: 29 UFESPs. Ainda, para fins de preenchimento integral dos formulários, declaro que o presente feito não se trata de ação coletiva. Cumpra-se com urgência a expedição de novos ofícios à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais (87 UFESPs totais), observando rigorosamente a nomenclatura, de modo a viabilizar o custeio. Com a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito Eng. Fernando Rodrigues dos Santos para o início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 45 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OSSAMU TAKAHASHI
Autor SUELI APARECIDA DA SILVA TAKAHASHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO NOBUYOSHI WATANABE
OAB: 68181/SP
MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI
OAB: 211817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018134-65.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ossamu Takahashi - - Sueli Aparecida da Silva Takahashi - Vistos. Verifico que a requerida, Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda, foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento (AR) juntado à fl. 252, datado de 28/01/2026. Certifique a Serventia o decurso do prazo para contestação. Acolho a justificativa apresentada pelos autores às fls. 253/256. A citação dos confrontantes de fato fica diferida para momento posterior à juntada do laudo pericial, uma vez que a exata delimitação topográfica e a identificação dos lindeiros dependem da conclusão dos trabalhos técnicos, medida que visa prevenir nulidades. Recebo os quesitos formulados pelos autores (fls. 257/260) e pelo ilustre representante do Ministério Público (fls. 267/269). Tendo em vista o teor dos e-mails encaminhados pela Defensoria Pública às fls. 283/284 e 286/287, informando a impossibilidade de reserva dos honorários periciais por incorreções no preenchimento dos ofícios, homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito à fl. 262, fixando a remuneração total em 87 UFESPs, que deverão ser reservadas sob as seguintes rubricas exatas: Especialidade: ENGENHARIA/ARQUITETURA. Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 1: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I. Valor Mínimo/Máximo: 58 UFESPs. Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia 2 (Complementar): Topográficas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2). Valor Mínimo/Máximo: 29 UFESPs. Ainda, para fins de preenchimento integral dos formulários, declaro que o presente feito não se trata de ação coletiva. Cumpra-se com urgência a expedição de novos ofícios à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais (87 UFESPs totais), observando rigorosamente a nomenclatura, de modo a viabilizar o custeio. Com a confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito Eng. Fernando Rodrigues dos Santos para o início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 45 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP)