Detalhe do processo

1018116-67.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #59

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Classe
Obrigações
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1018116-67.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - A.F.O.S. - Intimem-se a requerente e sua representante legal, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação no DJEN, para que compareçam à perícia médica no dia 25/08/2026, às 16h25, a ser realizada no Fórum de Araçatuba, localizado à rua Praça Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo (ao lado do supermercado Pão de Açúcar). - ADV: ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.F.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada25/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA RENATA PEREIRA

OAB: 230312/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 23/07/2026, 22:49. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018116-67.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - A.F.O.S. - Intimem-se a requerente e sua representante legal, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação no DJEN, para que compareçam à perícia médica no dia 25/08/2026, às 16h25, a ser realizada no Fórum de Araçatuba, localizado à rua Praça Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo (ao lado do supermercado Pão de Açúcar). - ADV: ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018116-67.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - A.F.O.S. - Vistos. Págs. 170/178: ciente. Determino a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual o diagnóstico da parte autora, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)? 2) Há indicação técnica e clínica do uso do tratamento solicitado para a moléstia apresentada, considerando a faixa etária da parte autora? 3 Existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento da enfermidade da parte autora? 4) Em caso afirmativo, tais alternativas foram utilizadas previamente? Apresente histórico de tentativas, doses, tempo de uso e respectivas respostas clínicas. 5 Há justificativa médica fundamentada para a não utilização ou ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS? 6) O uso do tratamento solicitado, conforme a literatura médica atual, representa maior eficácia terapêutica, melhor resultado clínico ou menor risco à saúde da parte autora em comparação aos medicamentos disponíveis pelo SUS? 7 A ausência do tratamento solicitado pode acarretar risco iminente ou agravamento significativo do quadro clínico da parte autora? 8) Considerando as diretrizes da medicina baseada em evidências, o uso do tratamento é necessário e indispensável para garantir o direito à saúde da parte autora? Int. - ADV: ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP)