Detalhe do processo

1018116-16.2023.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 1018116-16.2023.8.26.0007/SP AUTOR : EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS STENER (OAB SP335554) RÉU : JULENICE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAUBER SILVA (OAB SP260472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença. O laudo pericial foi elaborado de acordo com os parâmetros fixados no título executivo judicial, razão pela qual homologo-o. Ante o exposto, encerro a liquidação de sentença e declaro que o valor dos bens partilhados é de R$ 292.054,00 (valor histórico em abril de 2026). Não são devidos honorários advocatícios em liquidação de sentença (art. 85, § 1º, do CPC). Contra esta decisão interlocutória , que põe fim ao incidente, mas não ao processo, cabe agravo de instrumento (TJSP; Agravo de Instrumento 2222941-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026). Sobre a inexistência de título a executar, remeto ao item 3 da decisão do evento 39, contra a qual não foi interposto recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. São Paulo, data infra.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DA SILVA

Réu JULENICE LOURDES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS STENER

OAB: 335554/SP

DAUBER SILVA

OAB: 260472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 1018116-16.2023.8.26.0007/SP AUTOR : EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS STENER (OAB SP335554) RÉU : JULENICE LOURDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAUBER SILVA (OAB SP260472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença. O laudo pericial foi elaborado de acordo com os parâmetros fixados no título executivo judicial, razão pela qual homologo-o. Ante o exposto, encerro a liquidação de sentença e declaro que o valor dos bens partilhados é de R$ 292.054,00 (valor histórico em abril de 2026). Não são devidos honorários advocatícios em liquidação de sentença (art. 85, § 1º, do CPC). Contra esta decisão interlocutória , que põe fim ao incidente, mas não ao processo, cabe agravo de instrumento (TJSP; Agravo de Instrumento 2222941-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026). Sobre a inexistência de título a executar, remeto ao item 3 da decisão do evento 39, contra a qual não foi interposto recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. São Paulo, data infra.