Detalhe do processo

1018087-32.2024.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018087-32.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Nomeio como perito(a), o(a) Dr(a). RODRIGO MONTEIRO - E-mail: rodrigomt@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, e nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, ante a gratuidade concedida a fls. 56/57. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu I.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS

OAB: 211685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1018087-32.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Nomeio como perito(a), o(a) Dr(a). RODRIGO MONTEIRO - E-mail: rodrigomt@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, e nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, ante a gratuidade concedida a fls. 56/57. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP)