1018087-32.2024.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018087-32.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Nomeio como perito(a), o(a) Dr(a). RODRIGO MONTEIRO - E-mail: rodrigomt@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, e nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, ante a gratuidade concedida a fls. 56/57. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu I.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS
OAB: 211685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1018087-32.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P. - Vistos. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Nomeio como perito(a), o(a) Dr(a). RODRIGO MONTEIRO - E-mail: rodrigomt@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. É dever do perito nomeado, como auxiliar da justiça, manter todas as informações e documentos que tiver acesso em segredo, sob pena de responsabilização. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dias) dias. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, e nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, ante a gratuidade concedida a fls. 56/57. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da visita domiciliar realizada. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que proceda o agendamento da visita no domicílio do(a) interditando(a). Com o agendamento, proceda a serventia a intimação das partes. - ADV: SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP)