1018084-20.2023.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito (fls. 655/671), assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho. Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBAPE. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 80.000,00, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte autora/reconvinda e a parte ré/reconvinte para comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Após a comprovação do depósito judicial, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MAX FERNANDO FISCHER (OAB 406112/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JONES LANG LASALLE LTDA
Autor JONES LANG LASALLE LTDA
Autor MARCELA S DO NASCIMENTO RIBEIRO ME
Réu MARCELA S DO NASCIMENTO RIBEIRO ME
Réu NUBANK INSTITUIçãO DE PAGAMENTO - NUPAGAMENTOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA
OAB: 491956/SP
MAX FERNANDO FISCHER
OAB: 406112/SP
MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB: 438922/SP
TIAGO MACHADO CORTEZ
OAB: 155165/SP
CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO
OAB: 27622/RS
RICARDO QUASS DUARTE
OAB: 195873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito (fls. 655/671), assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho. Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBAPE. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 80.000,00, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte autora/reconvinda e a parte ré/reconvinte para comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Após a comprovação do depósito judicial, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MAX FERNANDO FISCHER (OAB 406112/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP)