Detalhe do processo

1018084-20.2023.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito (fls. 655/671), assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho. Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBAPE. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 80.000,00, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte autora/reconvinda e a parte ré/reconvinte para comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Após a comprovação do depósito judicial, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MAX FERNANDO FISCHER (OAB 406112/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JONES LANG LASALLE LTDA

Autor JONES LANG LASALLE LTDA

Autor MARCELA S DO NASCIMENTO RIBEIRO ME

Réu MARCELA S DO NASCIMENTO RIBEIRO ME

Réu NUBANK INSTITUIçãO DE PAGAMENTO - NUPAGAMENTOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA

OAB: 491956/SP

MAX FERNANDO FISCHER

OAB: 406112/SP

MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS

OAB: 438922/SP

TIAGO MACHADO CORTEZ

OAB: 155165/SP

CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO

OAB: 27622/RS

RICARDO QUASS DUARTE

OAB: 195873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018084-20.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Jones Lang Lasalle Ltda - Nubank Instituição de Pagamento - Nupagamentos S/A - - Jones Lang Lasalle Ltda - Marcela S do Nascimento Ribeiro Me - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito (fls. 655/671), assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho. Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBAPE. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 80.000,00, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte autora/reconvinda e a parte ré/reconvinte para comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Após a comprovação do depósito judicial, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), PEDRO DALDA GRAZIANO GENOVESI OLIVEIRA (OAB 491956/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 438922/SP), MAX FERNANDO FISCHER (OAB 406112/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP)