1018076-71.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1018076-71.2025.8.26.0554/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : MANASSES DIAS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado, nos termos do art . 477 , § 1º do CPC. Local: Santo André
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S.A.
Autor MANASSES DIAS DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO JAMMAL MAKHOUL
OAB: 272877/SP
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1018076-71.2025.8.26.0554/SP Assunto: Práticas Abusivas AUTOR : MANASSES DIAS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado, nos termos do art . 477 , § 1º do CPC. Local: Santo André