1018065-35.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018065-35.2024.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceiçao Aparecida de Jesus Pereira - Elisabete Aparecida de Jesus Sacomani - Elza Aparecida Augusto de Jesus - - Helio Batista de Jesus - - Irineu Batista de Jesus - - José Orlando de Jesus - - Maria Luiza de Jesus Merlo - Lilian Aparecida Manoel e outro - Ante a juntada da sentença e do laudo pericial de fls. 325/334 (Proc. 1003125-65.2024.8.26.0115), que reconheceram a paternidadepost mortemde L. de J. em relação a L. A. M., dê-se ciência à inventariante para que proceda à devida adequação do plano de partilha. Sem prejuízo, a herdeira L. A. M. deverá, no prazo de 15 dias, juntar a certidão do trânsito em julgado da referida sentença. No mesmo prazo, sob pena de arquivamento, deverá a inventariante: a) Providenciar a juntada da certidão de objeto e pé atualizada da Ação de Declaração de Ausência nº 1016208-17.2025.8.26.0309 (2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP), comprovando a nomeação do Curador de Bens do herdeiro ausente A. B. de J., indicando seus dados para qualificação e intimação nestes autos; b) Apresentar o novo Plano de Partilha com as devidas adequações, observando a discriminação por sucessão, a atribuição do quinhão de L. de J. à herdeira L. A. M., a destinação das cotas dos herdeiros pós-mortos aos seus respectivos sucessores e a correta individualização das frações ideais do imóvel. Com a juntada do plano retificado e da certidão do juízo da ausência, intimem-se o Curador de Bens de A. B. de J. e a interessada L. A. M. para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha. - ADV: DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DANILO LEMOS FREIRE (OAB 40738/PR), LOUEFERSON DA CUNHA MUNIZ (OAB 64936/PR), CARICIA ALVES RODRIGUES (OAB 119175/PR), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONCEIçAO APARECIDA DE JESUS PEREIRA
Autor ELISABETE APARECIDA DE JESUS SACOMANI
Autor ELZA APARECIDA AUGUSTO DE JESUS
Autor HELIO BATISTA DE JESUS
Autor IRINEU BATISTA DE JESUS
Autor JOSé ORLANDO DE JESUS
Autor MARIA LUIZA DE JESUS MERLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL
OAB: 420387/SP
LOUEFERSON DA CUNHA MUNIZ
OAB: 64936/PR
DANILO LEMOS FREIRE
OAB: 40738/PR
CARICIA ALVES RODRIGUES
OAB: 119175/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018065-35.2024.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceiçao Aparecida de Jesus Pereira - Elisabete Aparecida de Jesus Sacomani - Elza Aparecida Augusto de Jesus - - Helio Batista de Jesus - - Irineu Batista de Jesus - - José Orlando de Jesus - - Maria Luiza de Jesus Merlo - Lilian Aparecida Manoel e outro - Ante a juntada da sentença e do laudo pericial de fls. 325/334 (Proc. 1003125-65.2024.8.26.0115), que reconheceram a paternidadepost mortemde L. de J. em relação a L. A. M., dê-se ciência à inventariante para que proceda à devida adequação do plano de partilha. Sem prejuízo, a herdeira L. A. M. deverá, no prazo de 15 dias, juntar a certidão do trânsito em julgado da referida sentença. No mesmo prazo, sob pena de arquivamento, deverá a inventariante: a) Providenciar a juntada da certidão de objeto e pé atualizada da Ação de Declaração de Ausência nº 1016208-17.2025.8.26.0309 (2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP), comprovando a nomeação do Curador de Bens do herdeiro ausente A. B. de J., indicando seus dados para qualificação e intimação nestes autos; b) Apresentar o novo Plano de Partilha com as devidas adequações, observando a discriminação por sucessão, a atribuição do quinhão de L. de J. à herdeira L. A. M., a destinação das cotas dos herdeiros pós-mortos aos seus respectivos sucessores e a correta individualização das frações ideais do imóvel. Com a juntada do plano retificado e da certidão do juízo da ausência, intimem-se o Curador de Bens de A. B. de J. e a interessada L. A. M. para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha. - ADV: DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DANILO LEMOS FREIRE (OAB 40738/PR), LOUEFERSON DA CUNHA MUNIZ (OAB 64936/PR), CARICIA ALVES RODRIGUES (OAB 119175/PR), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP)