1017975-04.2020.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017975-04.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sidinei Dener Strelciunas - Cooperativa de Trabalho Médio - Unimed São José do Rio Preto (unimed) - Vistos. É necessária produção de prova pericial para solução da controvérsia colocada para desate. Reporto-me à decisão saneadora que atribuiu à ré o ônus de demonstrar equivalência da prótese oferecida por seu contrato perante o autor (fls. 225/226). Para dirimir a controvérsia ainda existente, nomeio como perita judicial a Dra. Lislei Gigslaine De Oliveira Cerigatto, e-mail: lisleimed@hotmail.Com, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Perito já cadastrado perante o sistema informatizado e portal de auxiliares. Intime-a para aceitação do encargo e estimativa de honorários. Após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância com os honorários estimados, ou após seu arbitramento, deverá a ré proceder, em dez dias, e sob pena de preclusão, com o depósito em complementação ao valor já constante dos autos (fls. 234/235). Anote-se que é necessário intimar a profissional nomeada para estimativa de honorários uma vez que trata-se de perito diverso daquele nomeado anteriormente; além do depósito anterior ter sido realizado há cerca de cinco anos. Disponibilizados os salários, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção da prova técnica, além de apontamento, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo, que deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo para manifestação sobre o laudo, a ser assinado por este juízo, uma vez que tal forma é mais benéfica às partes e propicia mais vantagens ao contraditório. Intime-se. - ADV: LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), RENATO MORAD RODRIGUES (OAB 345148/SP), KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE TRABALHO MéDIO - UNIMED SãO JOSé DO RIO PRETO (UNIMED)
Autor SIDINEI DENER STRELCIUNAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO
OAB: 10784/SP
KLEITON JOSE CARRARA
OAB: 359490/SP
FREDERICO JURADO FLEURY
OAB: 158997/SP
LIGIA MACAGNANI FLORIANO
OAB: 223456/SP
RENATO MORAD RODRIGUES
OAB: 345148/SP
JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY
OAB: 204630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017975-04.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sidinei Dener Strelciunas - Cooperativa de Trabalho Médio - Unimed São José do Rio Preto (unimed) - Vistos. É necessária produção de prova pericial para solução da controvérsia colocada para desate. Reporto-me à decisão saneadora que atribuiu à ré o ônus de demonstrar equivalência da prótese oferecida por seu contrato perante o autor (fls. 225/226). Para dirimir a controvérsia ainda existente, nomeio como perita judicial a Dra. Lislei Gigslaine De Oliveira Cerigatto, e-mail: lisleimed@hotmail.Com, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. Perito já cadastrado perante o sistema informatizado e portal de auxiliares. Intime-a para aceitação do encargo e estimativa de honorários. Após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância com os honorários estimados, ou após seu arbitramento, deverá a ré proceder, em dez dias, e sob pena de preclusão, com o depósito em complementação ao valor já constante dos autos (fls. 234/235). Anote-se que é necessário intimar a profissional nomeada para estimativa de honorários uma vez que trata-se de perito diverso daquele nomeado anteriormente; além do depósito anterior ter sido realizado há cerca de cinco anos. Disponibilizados os salários, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção da prova técnica, além de apontamento, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo, que deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo para manifestação sobre o laudo, a ser assinado por este juízo, uma vez que tal forma é mais benéfica às partes e propicia mais vantagens ao contraditório. Intime-se. - ADV: LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), RENATO MORAD RODRIGUES (OAB 345148/SP), KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)