1017930-44.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017930-44.2025.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Elaine de Souza Pontes - Edilaine de Souza Pontes - Vistos. Embora instada a apresentar as contas de forma discriminada, instruídas com documentos comprobatórios, a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, por força do art. 373 do Código de Processo Civil, resumindo-se a juntar extratos genéricos e sem apontamento indistinto dos gastos por ela indicados às fls. 140/141. Nesse sentido, determino a realização de perícia de Contábil. Para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Elizeu de Azevedo, e-mail elizeu.perito@azevedoauditoria.com.br que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 1.6 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 18 (dezoito) UFESP's. O valor justifica-se em razão da complexidade da causa, do grau de zelo e de especialização do profissional e do tempo necessário para conclusão dos trabalhos periciais. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail (a ser instruído com senha para acesso aos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com a nomeação, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, devendo o perito informar os seguintes dados: Nome Completo; RG, CPF; Endereço residencial (com CEP); Número de inscrição - INSS, PIS ou PASEP; Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM; Dados bancários (Banco do Brasil), agência e conta corrente; Data de nascimento; Estado civil; Telefone(s); e e-mail. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Após, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Havendo concordância, deverá a serventia oficiar a Defensoria Pública para reserva de honorários, por meio do modelo 507199 - Ofício- Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Com a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; e, (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Sem prejuízo, no prazo acima indicado, deverão as partes apresentar os documentos que entendam pertinentes ao deslinde do feito, de forma discriminada e objetiva, a fim de possibilitar a realização da perícia designada. Intime-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), GABRIELA GIMENEZ SILVA (OAB 523574/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDILAINE DE SOUZA PONTES
Autor ELAINE DE SOUZA PONTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS
OAB: 433652/SP
GABRIELA GIMENEZ SILVA
OAB: 523574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017930-44.2025.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Elaine de Souza Pontes - Edilaine de Souza Pontes - Vistos. Embora instada a apresentar as contas de forma discriminada, instruídas com documentos comprobatórios, a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, por força do art. 373 do Código de Processo Civil, resumindo-se a juntar extratos genéricos e sem apontamento indistinto dos gastos por ela indicados às fls. 140/141. Nesse sentido, determino a realização de perícia de Contábil. Para tanto, nomeio o(a) Sr(a). Elizeu de Azevedo, e-mail elizeu.perito@azevedoauditoria.com.br que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 1.6 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 18 (dezoito) UFESP's. O valor justifica-se em razão da complexidade da causa, do grau de zelo e de especialização do profissional e do tempo necessário para conclusão dos trabalhos periciais. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail (a ser instruído com senha para acesso aos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com a nomeação, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, devendo o perito informar os seguintes dados: Nome Completo; RG, CPF; Endereço residencial (com CEP); Número de inscrição - INSS, PIS ou PASEP; Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM; Dados bancários (Banco do Brasil), agência e conta corrente; Data de nascimento; Estado civil; Telefone(s); e e-mail. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Após, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Havendo concordância, deverá a serventia oficiar a Defensoria Pública para reserva de honorários, por meio do modelo 507199 - Ofício- Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Com a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; e, (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Sem prejuízo, no prazo acima indicado, deverão as partes apresentar os documentos que entendam pertinentes ao deslinde do feito, de forma discriminada e objetiva, a fim de possibilitar a realização da perícia designada. Intime-se. - ADV: GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), GABRIELA GIMENEZ SILVA (OAB 523574/SP)