1017902-92.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017902-92.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - L.C.M. - F. 381: ofício do IMESC, datado de 01/09/2026, comunicando que a perícia designada para o dia 01/07/2025 não foi realizada em virtude do não comparecimento do periciando. Eis a síntese do necessário. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão de f. 333, foi determinada a intimação da parte autora para que esclarecesse se havia comparecido na referida perícia e se a mesma tinha sido realizada efetivamente. Em petição de f. 336, a parte autora informou "o seu comparecimento no dia e horário agendado para o ato pericial". Como a parte confirmou o comparecimento na perícia, este Juízo requisitou ao IMESC o envio do respectivo laudo da perícia médica. Entretanto, recente ofício encaminhado pelo IMESC noticiou que a perícia não foi realizada em razão do não comparecimento do periciando (f. 381). Assim, no prazo de 05 dias, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da informação prestada a f. 381, bem como para, se o caso, esclarecer o motivo do não comparecimento, observando-se sua ciência à data do ato pericial (f. 310, "1"). Acrescenta-se que, de acordo com o ofício de f. 296, a primeira tentativa de realização da perícia restou infrutífera por motivo de não comparecimento da parte. Com os esclarecimentos do autor ou decorrido o prazo in albis, intime-se a Fazenda requerida para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017902-92.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - L.C.M. - F. 381: ofício do IMESC, datado de 01/09/2026, comunicando que a perícia designada para o dia 01/07/2025 não foi realizada em virtude do não comparecimento do periciando. Eis a síntese do necessário. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão de f. 333, foi determinada a intimação da parte autora para que esclarecesse se havia comparecido na referida perícia e se a mesma tinha sido realizada efetivamente. Em petição de f. 336, a parte autora informou "o seu comparecimento no dia e horário agendado para o ato pericial". Como a parte confirmou o comparecimento na perícia, este Juízo requisitou ao IMESC o envio do respectivo laudo da perícia médica. Entretanto, recente ofício encaminhado pelo IMESC noticiou que a perícia não foi realizada em razão do não comparecimento do periciando (f. 381). Assim, no prazo de 05 dias, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da informação prestada a f. 381, bem como para, se o caso, esclarecer o motivo do não comparecimento, observando-se sua ciência à data do ato pericial (f. 310, "1"). Acrescenta-se que, de acordo com o ofício de f. 296, a primeira tentativa de realização da perícia restou infrutífera por motivo de não comparecimento da parte. Com os esclarecimentos do autor ou decorrido o prazo in albis, intime-se a Fazenda requerida para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)