Detalhe do processo

1017901-04.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017901-04.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - Vistos. Fls. 378/379: diante dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, concedo, em caráter derradeiro, o prazo de 70 (setenta) dias para a apresentação do laudo pericial definitivo. Intime-se a expert, com urgência, por meio de mensagem eletrônica para ciência e cumprimento. Intime-se. - ADV: TATIANE BURGARDT DA SILVA (OAB 209584/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE BURGARDT DA SILVA

OAB: 209584/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017901-04.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - Vistos. Fls. 378/379: diante dos esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, concedo, em caráter derradeiro, o prazo de 70 (setenta) dias para a apresentação do laudo pericial definitivo. Intime-se a expert, com urgência, por meio de mensagem eletrônica para ciência e cumprimento. Intime-se. - ADV: TATIANE BURGARDT DA SILVA (OAB 209584/SP)