Detalhe do processo

1017874-93.2017.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Provas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017874-93.2017.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - J.V.H.R. - M.R.R. - Vistos. Fls. 1273/1277 e fls. 1284/1288: Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão de fls. 1268. Recebo os recursos, pois tempestivos. No mérito, há razão nas alegações dos embargantes. Quando da homologação do laudo pericial, restou ausente a especificação acerca de qual dos cálculos nele relacionados seria o adequado à prova em questão. Conforme metodologia de cálculos objeto da obrigação, fica consignado que o cálculo do item 'c' - anexo 3 proposto pelo perito é o correspondente ao valor devido, isto é, R$ 50.730,37 (cinquenta mil, setecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), válidos para setembro de 2024. Sendo assim, acolhido o recurso, fica declarada a decisão de fls. 1268 para homologar o valor correspondente a R$ 50.730,37 (cinquenta mil, setecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), válidos para setembro de 2024. Nada mais sendo solicitado nestes autos de produção antecipada de prova, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.V.H.R.

Réu M.R.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANE MARIA JORGE HEITMANN

OAB: 249689/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLA RACHEL RONCOLETTA

OAB: 164341/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CLAUDIO BINI

OAB: 52887/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAIR JOSE MARIANO FILHO

OAB: 341026/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017874-93.2017.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - J.V.H.R. - M.R.R. - Vistos. Fls. 1273/1277 e fls. 1284/1288: Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão de fls. 1268. Recebo os recursos, pois tempestivos. No mérito, há razão nas alegações dos embargantes. Quando da homologação do laudo pericial, restou ausente a especificação acerca de qual dos cálculos nele relacionados seria o adequado à prova em questão. Conforme metodologia de cálculos objeto da obrigação, fica consignado que o cálculo do item 'c' - anexo 3 proposto pelo perito é o correspondente ao valor devido, isto é, R$ 50.730,37 (cinquenta mil, setecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), válidos para setembro de 2024. Sendo assim, acolhido o recurso, fica declarada a decisão de fls. 1268 para homologar o valor correspondente a R$ 50.730,37 (cinquenta mil, setecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), válidos para setembro de 2024. Nada mais sendo solicitado nestes autos de produção antecipada de prova, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)