Detalhe do processo

1017858-53.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017858-53.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Jordan Aragão de Freitas Brito - Prefeitura Municipal de Santos e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 405070/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), FELIPE SANTOS RIBEIRO (OAB 443975/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORDAN ARAGãO DE FREITAS BRITO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE SANTOS RIBEIRO

OAB: 443975/SP

DAISY HIROMI CABRAL

OAB: 426146/SP

MARCOS RODRIGUES PEREIRA

OAB: 405070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017858-53.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Jordan Aragão de Freitas Brito - Prefeitura Municipal de Santos e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. - ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 405070/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), FELIPE SANTOS RIBEIRO (OAB 443975/SP)