1017854-20.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1017854-20.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.F.G. - Nos termos do Ofício IMESC de fls. 132, ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi agendada para o dia 24/09/2026, às 16h05min, neste Fórum, endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo, Araçatuba/SP. Deverá(ão) o(s) patrono(s) do(a) autor(a) dar ciência a(o) mesmo(a) quanto à designação da perícia, bem como da necessidade de apresentação do(a) interditando(a) na data e horário acima descritos, independentemente de intimação pessoal, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, munidos de documentos, eventuais exames, e de acordo com as demais orientações contidas às fls. 132. - ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.L.F.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017854-20.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.F.G. - Nos termos do Ofício IMESC de fls. 132, ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi agendada para o dia 24/09/2026, às 16h05min, neste Fórum, endereço: Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo, Araçatuba/SP. Deverá(ão) o(s) patrono(s) do(a) autor(a) dar ciência a(o) mesmo(a) quanto à designação da perícia, bem como da necessidade de apresentação do(a) interditando(a) na data e horário acima descritos, independentemente de intimação pessoal, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, munidos de documentos, eventuais exames, e de acordo com as demais orientações contidas às fls. 132. - ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017854-20.2025.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.F.G. - Vistos. 1) Fls. 109; Anote-se o atual endereço da interditanda. 2) Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para a realização da perícia médica. 3) Por fim, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 122 e indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da insuficiência de provas da incapacidade da interditanda. Int. - ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP)