Detalhe do processo

1017837-04.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Warrant
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017837-04.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Francisco de Assis Ramos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Expeça-se MLE do complemento dos honorários periciais (fl. 354), em favor da perita com os mesmos dados bancários de fls. 336. 2. No que diz respeito ao laudo pericial, respondidos os quesitos, a expert apurou como devidos R$ 272.781,41 e, subsidiariamente, R$ 272.419,07 obtido utilizando-se da "taxa legal" para março/2026, em cujos montantes se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. As partes não se opuseram ao laudo pericial. Tendo em vista que o banco concordou com o valor obtido utilizando-se da "taxa legal", antes de homologar os cálculos periciais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, dizendo se concorda com a homologação de R$ 272.419,07 para março/2026. 3. No mais, considerando que há dois depósitos nos autos (R$ 43.142,62 e R$ 60.406,40) e que não houve levantamento, no prazo de 15 dias, digam as partes se estes depósitos deverão ser abatidos do valor a ser depositado ou serão revertido ao banco, a quem incumbirá providenciar novo depósito integral e atualizado, nessa hipótese. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPóLIO DE FRANCISCO DE ASSIS RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ANGELICA CLAPIS

OAB: 164569/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PLINIO CESAR FIRMINO

OAB: 147678/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 353135/SP
📇 Empresa: Rua Rio Grande do Sul, 661, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-110📇 Telefone: (31) 3519-0572

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017837-04.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Francisco de Assis Ramos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Expeça-se MLE do complemento dos honorários periciais (fl. 354), em favor da perita com os mesmos dados bancários de fls. 336. 2. No que diz respeito ao laudo pericial, respondidos os quesitos, a expert apurou como devidos R$ 272.781,41 e, subsidiariamente, R$ 272.419,07 obtido utilizando-se da "taxa legal" para março/2026, em cujos montantes se incluem os honorários advocatícios e a multa previstos no art. 523 do CPC. As partes não se opuseram ao laudo pericial. Tendo em vista que o banco concordou com o valor obtido utilizando-se da "taxa legal", antes de homologar os cálculos periciais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, dizendo se concorda com a homologação de R$ 272.419,07 para março/2026. 3. No mais, considerando que há dois depósitos nos autos (R$ 43.142,62 e R$ 60.406,40) e que não houve levantamento, no prazo de 15 dias, digam as partes se estes depósitos deverão ser abatidos do valor a ser depositado ou serão revertido ao banco, a quem incumbirá providenciar novo depósito integral e atualizado, nessa hipótese. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)