Detalhe do processo

1017833-50.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017833-50.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulcilene Pereira de Souza - Vistos. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana movida por Dulcilene Pereira de Souza. Diante da decisão que indeferiu a dispensa da planta e do memorial descritivo (fls. 189), a parte autora peticionou às fls. 211 requerendo a produção de prova pericial, com a nomeação de perito judicial para a elaboração dos referidos documentos técnicos e conferência da especialidade objetiva. A União Federal manifestou-se às fls. 209/210. Avisos de recebimento das citações e intimações juntados às fls. 203/208. É a síntese. Decido. Acolho o pedido da autora quanto à produção de perícia técnica para fins de viabilizar a instrução do feito e assegurar o rigor exigido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Embora se trate de unidade autônoma integrante de condomínio edilício, ante a alegação de impossibilidade da autora em apresentar os documentos assinados por profissional habilitado, a perícia servirá para constatar a exata idoneidade da posse e a perfeita correspondência com a especialidade objetiva do imóvel. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Nomeio Perito(a) Judicial Fernando Rodrigues Dos Santos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a). Com a reserva, intime-se o(a) expert para estimar seus honorários (respeitada a tabela da Defensoria) e fixar a data para início dos trabalhos/vistoria. No mais, diante da devolução do Aviso de Recebimento pertinente ao Município de Guarulhos (fls. 207 - "não existe o número"), certifique a Serventia a regularidade da notificação do ente municipal via Portal Eletrônico, renovando-se a comunicação. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa para os réus e confinantes comprovadamente citados (fls. 205/206). Decorrido in albis, certifique-se o decurso e intime-se o autor para manifestar-se. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. O não atendimento do determinado implicará em extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DULCILENE PEREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA

OAB: 380496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1017833-50.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulcilene Pereira de Souza - Vistos. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana movida por Dulcilene Pereira de Souza. Diante da decisão que indeferiu a dispensa da planta e do memorial descritivo (fls. 189), a parte autora peticionou às fls. 211 requerendo a produção de prova pericial, com a nomeação de perito judicial para a elaboração dos referidos documentos técnicos e conferência da especialidade objetiva. A União Federal manifestou-se às fls. 209/210. Avisos de recebimento das citações e intimações juntados às fls. 203/208. É a síntese. Decido. Acolho o pedido da autora quanto à produção de perícia técnica para fins de viabilizar a instrução do feito e assegurar o rigor exigido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Embora se trate de unidade autônoma integrante de condomínio edilício, ante a alegação de impossibilidade da autora em apresentar os documentos assinados por profissional habilitado, a perícia servirá para constatar a exata idoneidade da posse e a perfeita correspondência com a especialidade objetiva do imóvel. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Nomeio Perito(a) Judicial Fernando Rodrigues Dos Santos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a reserva dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a). Com a reserva, intime-se o(a) expert para estimar seus honorários (respeitada a tabela da Defensoria) e fixar a data para início dos trabalhos/vistoria. No mais, diante da devolução do Aviso de Recebimento pertinente ao Município de Guarulhos (fls. 207 - "não existe o número"), certifique a Serventia a regularidade da notificação do ente municipal via Portal Eletrônico, renovando-se a comunicação. Aguarde-se o decurso do prazo de defesa para os réus e confinantes comprovadamente citados (fls. 205/206). Decorrido in albis, certifique-se o decurso e intime-se o autor para manifestar-se. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. O não atendimento do determinado implicará em extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP)