Detalhe do processo

1017714-04.2020.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017714-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valéria Veras Ramalho - Recebo a manifestação da parte autora. Considerando que demonstrou interesse no regular prosseguimento da demanda e informou ter comparecido à perícia médica realizada perante o IMESC em março de 2026, defiro o requerido. Intime-se o IMESC, com urgência, para que proceda à juntada do laudo pericial aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, se necessário, eventual motivo para a demora na entrega do trabalho pericial. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova técnica produzida, nos termos dos arts. 477, § 1º, e 480 do Código de Processo Civil, podendo, se entenderem pertinente, apresentar impugnação, formular quesitos complementares ou requerer esclarecimentos do expert. Havendo impugnação fundamentada ou apresentação de quesitos complementares, tornem os autos ao IMESC, para que preste os esclarecimentos necessários e apresente laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, complementando a prova técnica anteriormente produzida. Em contrapartida, mantendo-se as partes inertes ou concordando expressamente com o laudo pericial, tornem os autos conclusos para homologação da prova pericial e regular prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor VALéRIA VERAS RAMALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE DA SILVA LIMA

OAB: 461845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1017714-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valéria Veras Ramalho - Recebo a manifestação da parte autora. Considerando que demonstrou interesse no regular prosseguimento da demanda e informou ter comparecido à perícia médica realizada perante o IMESC em março de 2026, defiro o requerido. Intime-se o IMESC, com urgência, para que proceda à juntada do laudo pericial aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, se necessário, eventual motivo para a demora na entrega do trabalho pericial. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova técnica produzida, nos termos dos arts. 477, § 1º, e 480 do Código de Processo Civil, podendo, se entenderem pertinente, apresentar impugnação, formular quesitos complementares ou requerer esclarecimentos do expert. Havendo impugnação fundamentada ou apresentação de quesitos complementares, tornem os autos ao IMESC, para que preste os esclarecimentos necessários e apresente laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, complementando a prova técnica anteriormente produzida. Em contrapartida, mantendo-se as partes inertes ou concordando expressamente com o laudo pericial, tornem os autos conclusos para homologação da prova pericial e regular prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)