1017693-91.2025.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017693-91.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.V. - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para que designe data para a realização da perícia médica domiciliar no interditando, encaminhando-se ao perito os quesitos apresentados pela requerente às fls. 103/104. Sem prejuízo, expeça-se novo Termo de Curatela Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MORENO MONTEIRO (OAB 309575/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.G.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MORENO MONTEIRO
OAB: 309575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017693-91.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.V. - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para que designe data para a realização da perícia médica domiciliar no interditando, encaminhando-se ao perito os quesitos apresentados pela requerente às fls. 103/104. Sem prejuízo, expeça-se novo Termo de Curatela Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MORENO MONTEIRO (OAB 309575/SP)