Detalhe do processo

1017693-91.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017693-91.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.V. - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para que designe data para a realização da perícia médica domiciliar no interditando, encaminhando-se ao perito os quesitos apresentados pela requerente às fls. 103/104. Sem prejuízo, expeça-se novo Termo de Curatela Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MORENO MONTEIRO (OAB 309575/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.G.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MORENO MONTEIRO

OAB: 309575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1017693-91.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.V. - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para que designe data para a realização da perícia médica domiciliar no interditando, encaminhando-se ao perito os quesitos apresentados pela requerente às fls. 103/104. Sem prejuízo, expeça-se novo Termo de Curatela Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MORENO MONTEIRO (OAB 309575/SP)