Detalhe do processo

1017681-53.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião de bem móvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017681-53.2024.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Isabel Cristina Conceiçao Pereira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Ciência da manifestação de fls. 199/202, da municipalidade. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABEL CRISTINA CONCEIçAO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI DURAZZO NETO

OAB: 334817/SP

FARID MOHAMAD MALAT

OAB: 240593/SP

TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO

OAB: 106085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017681-53.2024.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Isabel Cristina Conceiçao Pereira - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Ciência da manifestação de fls. 199/202, da municipalidade. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)