Detalhe do processo

1017611-96.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017611-96.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro dos Santos Araújo - Vistos. A parte autora requereu a vistoria em seu local de trabalho a fim de comprovar o nexo de causalidade entre as moléstias alegadas na inicial e seu labor (fl. 241). Com efeito, não se tratando de acidente típico no qual o nexo de causalidade é visível, mas sim de alegada doença profissional, e tendo o autor requerido a perícia técnica como meio de prova, no caso, necessária se faz a vistoria no local de trabalho do obreiro para comprovação do nexo etiológico profissional. Assim, defiro a realização de vistoria no local de trabalho do demandante. Para tanto, fixo honorários periciais complementares em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para apresentação de quesitos complementares. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para a realização da vistoria no local de trabalho do autor. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), SILAS ZAFANI (OAB 267676/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO DOS SANTOS ARAúJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILAS ZAFANI

OAB: 267676/SP

GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI

OAB: 402353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017611-96.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro dos Santos Araújo - Vistos. A parte autora requereu a vistoria em seu local de trabalho a fim de comprovar o nexo de causalidade entre as moléstias alegadas na inicial e seu labor (fl. 241). Com efeito, não se tratando de acidente típico no qual o nexo de causalidade é visível, mas sim de alegada doença profissional, e tendo o autor requerido a perícia técnica como meio de prova, no caso, necessária se faz a vistoria no local de trabalho do obreiro para comprovação do nexo etiológico profissional. Assim, defiro a realização de vistoria no local de trabalho do demandante. Para tanto, fixo honorários periciais complementares em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para apresentação de quesitos complementares. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para a realização da vistoria no local de trabalho do autor. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), SILAS ZAFANI (OAB 267676/SP)