Detalhe do processo

1017579-71.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017579-71.2025.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.S.R. - Vistos. Verifica-se que já foi juntado nos autos o parecer do NATJUS (págs. 144/150). Desta forma, determino a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual o diagnóstico da parte autora, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)? 2) Há indicação técnica e clínica do uso da medicação solicitada para a moléstia apresentada, considerando a faixa etária da parte autora? 3) O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa para a indicação pretendida, especialmente em pacientes pediátricos? 4) Existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento da enfermidade da parte autora? 5) Em caso afirmativo, tais alternativas foram utilizadas previamente? Apresente histórico de tentativas, doses, tempo de uso e respectivas respostas clínicas. 6) Há justificativa médica fundamentada para a não utilização ou ineficácia das terapias disponíveis no SUS? 7) O uso da medicação solicitada, conforme a literatura médica atual, representa maior eficácia terapêutica, melhor resultado clínico ou menor risco à saúde da parte autora em comparação aos medicamentos disponíveis pelo SUS? 8) A ausência do tratamento com o medicamento solicitado pode acarretar risco iminente ou agravamento significativo do quadro clínico da parte autora? 9) Considerando as diretrizes da medicina baseada em evidências, o uso da medicação é necessário e indispensável para garantir o direito à saúde da parte autora? Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.C.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO

OAB: 189185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1017579-71.2025.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.S.R. - Vistos. Verifica-se que já foi juntado nos autos o parecer do NATJUS (págs. 144/150). Desta forma, determino a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual o diagnóstico da parte autora, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID)? 2) Há indicação técnica e clínica do uso da medicação solicitada para a moléstia apresentada, considerando a faixa etária da parte autora? 3) O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa para a indicação pretendida, especialmente em pacientes pediátricos? 4) Existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento da enfermidade da parte autora? 5) Em caso afirmativo, tais alternativas foram utilizadas previamente? Apresente histórico de tentativas, doses, tempo de uso e respectivas respostas clínicas. 6) Há justificativa médica fundamentada para a não utilização ou ineficácia das terapias disponíveis no SUS? 7) O uso da medicação solicitada, conforme a literatura médica atual, representa maior eficácia terapêutica, melhor resultado clínico ou menor risco à saúde da parte autora em comparação aos medicamentos disponíveis pelo SUS? 8) A ausência do tratamento com o medicamento solicitado pode acarretar risco iminente ou agravamento significativo do quadro clínico da parte autora? 9) Considerando as diretrizes da medicina baseada em evidências, o uso da medicação é necessário e indispensável para garantir o direito à saúde da parte autora? Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)