Detalhe do processo

1017571-18.2016.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017571-18.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Benedita Aparecida Silva - - Adriana Aparecida da Silva - - Amando Aparecido da Silva - - Angela Aparecida da Silva Santiago - - Douglas Oliveira Santiago - ESPÓLIO DE Geraldo Ribeiro de Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (fls. 577/578) e da ausência de oposição por parte da Curadora Especial (fls. 586), homologo o laudo pericial de fls. 517/569. Anote-se o processamento do pagamento da verba honorária pela Defensoria Pública (fls. 590/592). Diante da comprovação do pagamento integral das parcelas remanescentes pela parte autora (fls. 583/585 e 587/589), manifeste-se o perito. Por fim, Providencie a parte autora a manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após a juntada aos autos, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA

Autor AMANDO APARECIDO DA SILVA

Autor ANGELA APARECIDA DA SILVA SANTIAGO

Autor BENEDITA APARECIDA SILVA

Autor DOUGLAS OLIVEIRA SANTIAGO

Réu ESPÓLIO DE GERALDO RIBEIRO DE BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA REDA FENGA GUIRADO

OAB: 202987/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

DENIS RODRIGO PUTAROV

OAB: 213873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017571-18.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Benedita Aparecida Silva - - Adriana Aparecida da Silva - - Amando Aparecido da Silva - - Angela Aparecida da Silva Santiago - - Douglas Oliveira Santiago - ESPÓLIO DE Geraldo Ribeiro de Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (fls. 577/578) e da ausência de oposição por parte da Curadora Especial (fls. 586), homologo o laudo pericial de fls. 517/569. Anote-se o processamento do pagamento da verba honorária pela Defensoria Pública (fls. 590/592). Diante da comprovação do pagamento integral das parcelas remanescentes pela parte autora (fls. 583/585 e 587/589), manifeste-se o perito. Por fim, Providencie a parte autora a manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após a juntada aos autos, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)