1017571-18.2016.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017571-18.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Benedita Aparecida Silva - - Adriana Aparecida da Silva - - Amando Aparecido da Silva - - Angela Aparecida da Silva Santiago - - Douglas Oliveira Santiago - ESPÓLIO DE Geraldo Ribeiro de Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (fls. 577/578) e da ausência de oposição por parte da Curadora Especial (fls. 586), homologo o laudo pericial de fls. 517/569. Anote-se o processamento do pagamento da verba honorária pela Defensoria Pública (fls. 590/592). Diante da comprovação do pagamento integral das parcelas remanescentes pela parte autora (fls. 583/585 e 587/589), manifeste-se o perito. Por fim, Providencie a parte autora a manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após a juntada aos autos, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA
Autor AMANDO APARECIDO DA SILVA
Autor ANGELA APARECIDA DA SILVA SANTIAGO
Autor BENEDITA APARECIDA SILVA
Autor DOUGLAS OLIVEIRA SANTIAGO
Réu ESPÓLIO DE GERALDO RIBEIRO DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA REDA FENGA GUIRADO
OAB: 202987/SP
IACI ALVES BONFIM
OAB: 202113/SP
DENIS RODRIGO PUTAROV
OAB: 213873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017571-18.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Benedita Aparecida Silva - - Adriana Aparecida da Silva - - Amando Aparecido da Silva - - Angela Aparecida da Silva Santiago - - Douglas Oliveira Santiago - ESPÓLIO DE Geraldo Ribeiro de Barros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (fls. 577/578) e da ausência de oposição por parte da Curadora Especial (fls. 586), homologo o laudo pericial de fls. 517/569. Anote-se o processamento do pagamento da verba honorária pela Defensoria Pública (fls. 590/592). Diante da comprovação do pagamento integral das parcelas remanescentes pela parte autora (fls. 583/585 e 587/589), manifeste-se o perito. Por fim, Providencie a parte autora a manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após a juntada aos autos, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)