1017548-59.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017548-59.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jessica Torres Gonçalves - Gp Motos Pecas e Servicos Ltda - - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). Ainda, considerando que houve impugnação à gratuidade concedida à(o)(s) autor(a)(es), deverá apresentar, no prazo de 15 dias, cópia dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos dois meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 521281/SP), ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A
Réu GP MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA
Autor JESSICA TORRES GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB: 152305/SP
JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA
OAB: 521281/SP
ROSELAINE DA SILVA STOCK
OAB: 66980/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1017548-59.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jessica Torres Gonçalves - Gp Motos Pecas e Servicos Ltda - - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). Ainda, considerando que houve impugnação à gratuidade concedida à(o)(s) autor(a)(es), deverá apresentar, no prazo de 15 dias, cópia dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos dois meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 521281/SP), ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)