Detalhe do processo

1017532-81.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017532-81.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.L.S. - G.S.P. - Vistos. 1. Ante a intransigência das partes e considerando a necessidade de se apurar o real valor de direito devido pelo executado e considerando, ainda, os termos do Provimento CSM nº 2.676/2022 e a Portaria nº 10.185/2022, que extinguiram a Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de São Miguel Paulista, nomeio como perito(a) para a realização dos trabalhos o(a) Sr(a). Rodrigo da Silva Melo (E-mail: rodrigodasilvamelo@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), equivalente à 18 UFESPs (2026), conforme tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, levando em consideração que o profissional envolvido se utiliza de meios próprios para a realização da perícia, arcando com todas as despesas e custos decorrentes da atividade. 3. Notifique-se o(a) perito(a) para manifestação quanto à anuência com a nomeação, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita. 4. Em havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para proceder à reserva dos honorários do(a) perito(a). 5. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Com a notícia da reserva dos honorários periciais, notifique-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 7. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pelo(a) especialista. 8. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, oficie-se com urgência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários em favor do(a) perito(a). 9. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 10. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 11. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. 12. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SILVIA PEREIRA PESSOA (OAB 83036/SP), TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP), ALEX RODRIGUES SILVA (OAB 375552/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor F.L.S.

Réu G.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX RODRIGUES SILVA

OAB: 375552/SP

SILVIA PEREIRA PESSOA

OAB: 83036/SP

TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO

OAB: 101936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1017532-81.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.L.S. - G.S.P. - Vistos. 1. Ante a intransigência das partes e considerando a necessidade de se apurar o real valor de direito devido pelo executado e considerando, ainda, os termos do Provimento CSM nº 2.676/2022 e a Portaria nº 10.185/2022, que extinguiram a Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de São Miguel Paulista, nomeio como perito(a) para a realização dos trabalhos o(a) Sr(a). Rodrigo da Silva Melo (E-mail: rodrigodasilvamelo@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), equivalente à 18 UFESPs (2026), conforme tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, levando em consideração que o profissional envolvido se utiliza de meios próprios para a realização da perícia, arcando com todas as despesas e custos decorrentes da atividade. 3. Notifique-se o(a) perito(a) para manifestação quanto à anuência com a nomeação, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita. 4. Em havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para proceder à reserva dos honorários do(a) perito(a). 5. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Com a notícia da reserva dos honorários periciais, notifique-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 7. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pelo(a) especialista. 8. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, oficie-se com urgência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários em favor do(a) perito(a). 9. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 10. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 11. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. 12. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SILVIA PEREIRA PESSOA (OAB 83036/SP), TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP), ALEX RODRIGUES SILVA (OAB 375552/SP)