1017502-18.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017502-18.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Zelina Alves Chaves - Vistos. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de pág. 167. Analisando os autos, verifico que a pág(s). 143 já fora determinada a citação da autarquia ré, bem como intimada a parte autora para manifestação acerca do laudo pericial. Ademais, já apresentada contestação e réplica pelas partes, sem requerimento de demais esclarecimentos para o Sr. Perito. Assim, após a publicação desta, tornem os autos conclusos, para sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ZELINA ALVES CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 479087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017502-18.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Zelina Alves Chaves - Vistos. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de pág. 167. Analisando os autos, verifico que a pág(s). 143 já fora determinada a citação da autarquia ré, bem como intimada a parte autora para manifestação acerca do laudo pericial. Ademais, já apresentada contestação e réplica pelas partes, sem requerimento de demais esclarecimentos para o Sr. Perito. Assim, após a publicação desta, tornem os autos conclusos, para sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP)