Detalhe do processo

1017481-95.2024.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1017481-95.2024.8.26.0008/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 114, PET1 : Reporto-me ao já decidido em evento 108, DOC1 . A notícia da existência de procuração pública outorgada pela ré no ano de 2005 ( evento 114, DOC3 ) não permite a homologação do acordo, ainda que firmado pelo procurador, tendo em vista que a superveniência da incapacidade civil da mandante, a ser objeto de exame pericial conforme decisão de evento 94, DEC110 , implica em extinção do mandato, nos termos do art. 682, II e III do Código Civil. 2) evento 112, PET1 : Manifeste-se a Perita, em 5 dias, acerca da impugnação à sua estimativa de honorários. Após, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERNANI ZANIN JUNIOR

OAB: 305323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1017481-95.2024.8.26.0008/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 114, PET1 : Reporto-me ao já decidido em evento 108, DOC1 . A notícia da existência de procuração pública outorgada pela ré no ano de 2005 ( evento 114, DOC3 ) não permite a homologação do acordo, ainda que firmado pelo procurador, tendo em vista que a superveniência da incapacidade civil da mandante, a ser objeto de exame pericial conforme decisão de evento 94, DEC110 , implica em extinção do mandato, nos termos do art. 682, II e III do Código Civil. 2) evento 112, PET1 : Manifeste-se a Perita, em 5 dias, acerca da impugnação à sua estimativa de honorários. Após, tornem conclusos. Int.