1017464-92.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017464-92.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.S. - Atenda o curador à cota do Ministério Público de fls. 114. Prazo: 15 dias. Nomeio perito o senhor RAFAEL NATEL FREIRE (rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br). Encaminhe-se e-mail para ciência da nomeação ao perito, que deverá pedir a reserva dos honorários com as informações necessárias, em 5 dias, devendo constar que o curatelando está impossibilitado de comparecer ao IMESC (pág. 119/120). Ademais, ante a complexidade do estudo, arbitro os honorários no valor máximo da tabela, ou seja, 34 UFESP, observando-se que se trata de perícia médica domiciliar. Com a informação, a zelosa serventia deverá expedir ofício à DPE para reserva de honorários, consignando-se no ofício que a parte requerida não pode locomover-se até o IMESC. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os quesitos ofertados pelo Ministério Público às fls. 19/21 e da Defensoria Pública de fls. 90/91. Oportunamente, encaminhem-se os quesitos e intime-se o perito, por e-mail, para designação de data para realização da perícia na residência do requerida. Com a designação, intimem-se as partes, por seus procuradores. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI
OAB: 292848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017464-92.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.S. - Atenda o curador à cota do Ministério Público de fls. 114. Prazo: 15 dias. Nomeio perito o senhor RAFAEL NATEL FREIRE (rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br). Encaminhe-se e-mail para ciência da nomeação ao perito, que deverá pedir a reserva dos honorários com as informações necessárias, em 5 dias, devendo constar que o curatelando está impossibilitado de comparecer ao IMESC (pág. 119/120). Ademais, ante a complexidade do estudo, arbitro os honorários no valor máximo da tabela, ou seja, 34 UFESP, observando-se que se trata de perícia médica domiciliar. Com a informação, a zelosa serventia deverá expedir ofício à DPE para reserva de honorários, consignando-se no ofício que a parte requerida não pode locomover-se até o IMESC. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos, observando-se os quesitos ofertados pelo Ministério Público às fls. 19/21 e da Defensoria Pública de fls. 90/91. Oportunamente, encaminhem-se os quesitos e intime-se o perito, por e-mail, para designação de data para realização da perícia na residência do requerida. Com a designação, intimem-se as partes, por seus procuradores. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)